O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal deste município, autorizado a desapropriar um terreno urbano na Vila de Nova Almeida, do Sr. José Bermudes, com pasto maltratado, cercado de arame, com algumas árvores frutíferas e casa de residência coberta de telhas.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender na referida desapropriação, até a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Para atender a despesa com a presente lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a fazer a operação de crédito que se tornar necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 28 de fevereiro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.