LEI Nº 4428, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA O ANIVERSÁRIO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra o Evento de Aniversário da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Serra.

 

Art. 2º A ser comemorado anualmente no período que compreende a Semana Santa de Quinta a Domingo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de outubro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.