DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0025727-06.2016.8.08.0000 EM 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

LEI4435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO EXAME FÍSICO QUE IDENTIFICA A DISPLASIA DO DESENVOLVIMENTO DOS QUADRIS EM RECÉM-NASCIDOS, NO MUNICÍPIO DE SERRA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica determinado que os estabelecimentos hospitalares e maternidades da rede de Saúde Pública do Município de Serra realizarão as manobras de Barlow e Ortolani em bebês recém-nascidos, com o intuito de diagnosticar a existência de Displasia no Desenvolvimento do Quadril.

 

I - Fica estabelecido que, caso não tenha sido possível a realização desse procedimento logo após o nascimento, as manobras de Barlow e Ortolani deverão ser realizadas obrigatoriamente, antes de concedida alta médica para a liberação do recém-nascido.

 

II - Em caso de problemas nas articulações, suspeitas de instabilidade ou luxação do quadril, com diagnóstico de Displasia do Desenvolvimento do Quadril­ DDQ, o recém-nascido deverá ser encaminhado ao Ortopedista Pediátrico nos primeiros dias de vida, para tratamento especializado.

 

Art. O exame que integra o art.1º- deverá ser realizado no âmbito hospitalar, cabendo a instituição disponibilizar capacitação para a realização desse procedimento.

 

Art. O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 30 de dezembro de 2015.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura da Serra.