LEI Nº 4441, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 1.400,00m², SITUADA NO LOTEAMENTO ESTADOS UNIDOS, BAIRRO PRAIA DA BALEIA, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES - DETEN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

                         

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno, referente aos Lotes 05, 06, 15 e 16 da Quadra 128 do Loteamento Estados Unidos medindo cada um 350,00m², totalizando uma área de 1.400,00m², situados no Loteamento Estados Unidos, Bairro Praia da Baleia, Distrito de Carapina - Serra/ES, de propriedade deste Município, inscritas no Cadastro Imobiliário Municipal respectivamente sob o nº 004.2.066.0269.001, 004.2.066.0283.001, 004.2.066.0118.001 e 004.2.066.0132.001.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Cessão de Uso da área descrita no artigo 1º para a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para construção de uma Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes - DETEN, por um prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

 

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 04 anos para a construção da obra descrita no caput do artigo.

 

§ 2º Em caso de descumprimento, fica cancelada a presente Cessão de Uso, devendo a área retornar para o Município da Serra.

 

§ 3º Fica de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, a manutenção, limpeza e recolhimento de resíduos na área cedida, bem como os custos referentes à iluminação pública.

 

Art. 3º A concessão de que trata esta Lei, será firmada por meio de termo de concessão de direito real de uso, mediante contrato formal e solene, cujo termo de responsabilidade serão inscritas as responsabilidades das partes contratantes.

 

Art. 4º O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar o uso correto do imóvel cedido.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da formalização desta concessão ficarão a cargo da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO