LEI 4447, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE DE RESTRIÇÕES AO USO DE ÁGUA POTÁVEL FORNECIDA PELA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, EM MOMENTOS DE CRISE HÍDRICA.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1° e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica determinada restrições ao uso de água potável fornecida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, em momentos de crise hídrica por prazo indeterminado, em residências, indústrias, comércios e prédios públicos, localizados no Município da Serra, para que os serviços continuem a atender as necessidades fundamentais da população.

 

Parágrafo Único. Cabe ao Poder Executivo baixar decreto determinando os momentos de crise hídrica.

 

Art. 2° Fica proibida a utilização de água da rede pública para lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis, ruas, encher piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício.

 

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais especializados em lavagem de veículo e indústrias que dependam da utilização de água em seu processo produtivo, deverão adotar sistema de captação de água subterrânea e sistema de reuso.

 

Art. 4° Competirá a Fiscalização de Meio Ambiente e de Posturas a lavratura de notificação e imposição de multas.

 

Art. 5º Verificado o descumprimento de qualquer disposição desta Lei, fica o infrator sujeito a imposição de multa a ser regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo.

 

§1° Havendo a primeira reincidência, a multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro.

 

§ 2° Havendo a segunda reincidência, a multa prevista no caput deste artigo será aplicada em triplo e fotocópia do Procedimento Administrativo será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de dezembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.