LEI Nº 4464, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra e da Câmara Municipal da Serra para o exercício financeiro de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.296.912.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e seis milhões e novecentos e doze mil reais), excluindo o valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), que são as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias. Conforme artigo 50, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 1.241.912.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e um milhões e novecentos e doze mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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Em R$ |
1- RECEITAS CORRENTES |
1.071.132.000,00 |
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1.1 - Receita Tributária |
254.790.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
63.880.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
49.713.000,00 |
1.4 - Receita de Serviços |
2.156.000,00 |
1.5 - Transferências Correntes |
671.803.000,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
28.790.000,00 |
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2- RECEITAS DE CAPITAL |
170.780.000,00 |
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2.1 - Operações de Crédito |
36.877.000,00 |
2.2 - Alienações de Bens |
100.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
133.803.000,00 |
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3- RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
55.000.000,00 |
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3.1 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
55.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
1.296.912.000,00 |
Art. 3º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme artigo 50, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 783.519.507,00 (setecentos e oitenta e três milhões, quinhentos e dezenove mil e quinhentos e sete reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 458.392.493,00 (quatrocentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos e noventa e três reais).
Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, anexos integrantes desta Lei e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme artigo 50, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:
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Em R$ |
DESPESA POR FUNÇÕES |
1.241.912.000,00 |
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Legislativa |
33.978.507,00 |
Administração |
127.873.000,00 |
Segurança Pública |
3.435.000,00 |
Assistência Social |
50.420.000,00 |
Previdência Social |
111.600.000,00 |
Saúde |
233.585.000,00 |
Trabalho |
1.140.000,00 |
Educação |
322.176.000,00 |
Cultura |
4.672.000,00 |
Direitos da Cidadania |
2.865.000,00 |
Urbanismo |
267.257.000,00 |
Habitação |
3.220.000,00 |
Saneamento |
100.000,00 |
Gestão Ambiental |
6.500.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
5.430.000,00 |
Agricultura |
142.000,00 |
Comércio e Serviços |
1.113.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.618.000,00 |
Encargos Especiais |
46.887.493,00 |
Reserva de Contingência |
17.900.000,00 |
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Em R$ |
DESPESA POR PODER/ÓRGÃO |
1.241.912.000,00 |
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PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
33.978.507,00 |
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PREVIDÊNCIA |
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Instituto Previdência Serv. Município da Serra |
127.500.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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Coordenadoria de Governo |
8.630.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
8.255.000,00 |
Controladoria Geral do Município |
1.045.000,00 |
Secretaria de Adm. e Recursos Humanos |
13.475.000,00 |
Secretaria de Planejamento Estratégico |
8.005.000,00 |
Secretaria da Fazenda |
23.640.000,00 |
Secretaria de Obras |
152.522.000,00 |
Secretaria de Serviços |
126.875.000,00 |
Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer |
10.897.000,00 |
Secretaria de Educação |
324.376.000,00 |
Secretaria de Saúde |
234.385.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
51.578.000,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
13.310.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
2.600.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
18.105.000,00 |
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania |
7.670.000,00 |
Secretaria de Habitação |
4.963.000,00 |
Secretaria de Defesa Social |
17.805.000,00 |
Secretaria de Comunicação |
6.110.000,00 |
Secretaria Especial de Agricul., Agrot., Aquicul e Pesca |
160.000,00 |
Secretaria de Políticas Públicas da Mulher |
3.215.000,00 |
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda |
3.385.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
37.427.493,00 |
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo poderão ser atualizados e corrigidos, conforme previsto no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.395/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2016 estima a receita em R$ 1.169.212.000,00 (um bilhão, cento e sessenta e nove milhões e duzentos e doze mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.134.943.493,00 (um bilhão cento e trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil e quatrocentos e noventa e três reais), sendo que deste valor, R$ 54.510.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos e dez mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.
Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2016 fixa a despesa em R$ 34.268.507,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos e sete reais), sendo que deste valor, R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.
Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município da Serra para o exercício de 2016 estima a receita de recursos Previdenciários em R$ 72.700.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos mil reais). As receitas de Contribuição Intra-Orçamentária da Prefeitura Municipal da Serra, Câmara Municipal da Serra e do próprio Instituto de Previdência dos Servidores da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, somam R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais). Sendo assim, estima a receita e fixa a despesa total Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município da Serra em R$ 127.700.000,00 (cento e vinte e sete milhões e setecentos mil reais).
Art. 8º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 9º Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:
I - Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária.
II - A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e § 3° e § 4° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
III - A conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório de subvenção social, auxílios, contribuições e convênios).
Art. 11 Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a atualizar as fontes de recursos previstas na Resolução TC nº 247, de 18 de setembro de 2012 e suas atualizações nos termos do Anexo B dessa Resolução.
Art. 12 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2016, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.