LEI Nº 4469, DE 07 DE ABRIL DE 2016

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, A FOLIA DE REIS DE NOVA ALMEIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Folia de Reis de Nova Almeida, declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município da Serra, devendo fazer parte do acervo cultural.

 

§ 1º “Folia de Reis” é uma manifestação folclórica e popular que faz alusão ao nascimento de Cristo e a visita dos Reis Magos a Ele.

 

§ 2º A Festa de Reis é realizada sempre nos dias 04, 05 e 06 de janeiro em Nova Almeida e esse evento já se encontra fixado no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de abril de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.