LEI Nº 447, DE 07 DE MAIO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares, ao Orçamento vigente:

 

a) de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à verba Divisão de Saúde e Assistência - 3 1 4 0 89 11 00 - Eventuais;

b) de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à verba Divisão de Finanças - 3 1 4 0 10 13 00 - Eventuais;

c) de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à verba Gabinete do Prefeito - 3 1 2 0 02 01 00 - Impressos;

d) de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à verba Divisão de Viação, Obras e Serviços Urbanos - 3 2 7 6 89 01 00 – Fundo de Garantia e Tempo de Serviço;

e) de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à verba Contadoria – máquinas para escritório -4 1 4 0 16 07 00;

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da despesa referida no artigo anterior, são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2.583/71.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de maio de 1974.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.