O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares, ao Orçamento vigente:
a) de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à verba Divisão de Saúde e Assistência - 3 1 4 0 89 11 00 - Eventuais;
b) de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à verba Divisão de Finanças - 3 1 4 0 10 13 00 - Eventuais;
c) de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à verba Gabinete do Prefeito - 3 1 2 0 02 01 00 - Impressos;
d) de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à verba Divisão de Viação, Obras e Serviços Urbanos - 3 2 7 6 89 01 00 – Fundo de Garantia e Tempo de Serviço;
e) de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à verba Contadoria – máquinas para escritório -4 1 4 0 16 07 00;
Art. 2º Os recursos para atendimento da despesa referida no artigo anterior, são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2.583/71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 07 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.