DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0030167-45.2016.8.08.0000 EM 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

LEI Nº 4478, DE 13 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO PLANTIO DE EUCALIPTO NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o plantio de eucalipto no Município da Serra.

 

Art. 2º As plantações existentes antes da vigência desta Lei terão prazo de cinco anos para encerramento de atividade.

 

Art. 3º A penalidade será a aplicação de multa.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de noventa dias após a sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de abril de 2016.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.