DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0030167-45.2016.8.08.0000 EM 20 DE DEZEMBRO DE 2016
LEI Nº 4478, DE 13 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO PLANTIO
DE EUCALIPTO NO MUNICÍPIO DA SERRA.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º
e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da
Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o plantio de
eucalipto no Município da Serra.
Art. 2º As plantações existentes antes da
vigência desta Lei terão prazo de cinco anos para encerramento de atividade.
Art. 3º A penalidade será a aplicação de
multa.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por
Decreto do Executivo no prazo de noventa dias após a sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de abril de 2016.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.