(DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA PELO TJ-ES DA ADIN Nº 0017829-39.2016.8.08.0000)

 

LEI Nº 4.485, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

 

ALTERA DISPOSTO NA LEI Nº 3.820/2012.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o limite do Zoneamento Urbanístico da Zona Especial ZE 04/01 da Lei Municipal nº 3.820, conforme planta especifica do trecho apresentado no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de abril de 2016.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

ANEXO I