(DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA
DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA PELO TJ-ES DA ADIN Nº
0017829-39.2016.8.08.0000)
LEI Nº 4.485, DE 28
DE ABRIL DE 2016.
ALTERA DISPOSTO NA LEI Nº
3.820/2012.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do
Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º Altera o limite do
Zoneamento Urbanístico da Zona Especial ZE 04/01 da Lei Municipal nº 3.820, conforme planta
especifica do trecho apresentado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de abril de 2016.
NEIDIA MAURA
PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da
Serra.
ANEXO I