LEI Nº 449, DE 07 DE MAIO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Assessoria de Turismo, desta Prefeitura Municipal, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Compete à Assessoria de Turismo:

 

a) fomentar iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento do Turismo no Âmbito Municipal;

b) formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de Turismo, sempre em consonância com o determinado pelos órgãos competentes das esferas Estadual e Federal;

c) promover a fiscalização no que diz respeito às atividades de empresas turísticas privadas;

d) controlar, fiscalizar, executar os convênios celebrados entre o Município e os demais órgãos do Sistema Federal e Estadual de Turismo;

e) promover maior conscientização do turismo no Município, e incumbir-se da divulgação de seu potencial por todos os meios, visando a formação de novos fluxos turísticos.

 

Art. 3º O Orçamento Municipal consignará, anualmente, as dotações destinadas à manutenção da Assessoria de Turismo.

 

Art. 4º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, o Cargo de Assessor de Turismo, símbolo CCI, de provimento em Comissão, devendo ser ocupado por pessoa de no mínimo Curso Médio completo.

 

Parágrafo Único. VEDADO.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos necessários à implantação da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de maio de 1974.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.