LEI Nº 4492, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SERRA O DIA DA CANTATA DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município da Serra o Dia da Cantata de Natal, a ser comemorado no dia 23 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de maio de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proc. 21.921/2016

gmss