O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Ponte João
Pereira Loureiro, localizada em Nova Almeida, declarada Patrimônio Cultural
Material do Município da Serra, devendo fazer parte do acervo cultural.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 13 de abril de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.