LEI Nº 451, DE 05 DE JUNHO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, as seguintes áreas de terreno de sua propriedade, sito à Praça Barbosa Leão, nesta cidade, adquirido conforme Lei Municipal nº 392, de 08 (oito) de maio de 1973 (mil novecentos e setenta e três):

 

a) de 1 200 m² (mil e duzentos metros quadrados) sendo 30 (trinta) metros de frente e 40 (quarenta) metros de fundos para construção de um prédio destinado ao Fórum da Comarca da Serra;

b) de 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) sendo 25 (vinte e cinco) metros de frente e 30 (trinta) metros de fundos, para construção de um prédio destinado a Escrivania Fiscal (Coletoria Estadual) da cidade da Serra.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Diretoria Regional do Espírito Santo), uma are a de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), 15 (quinze) metros de frente e 30 (trinta) metros de fundos, do terreno referido no artigo 1º (primeiro) desta Lei, para construção de um prédio destinado a Agência dos Correios e Telégrafos da cidade da Serra.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar as escrituras de "doação" de que trata a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 05 de junho de 1974.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.