O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Esportivo Sanlorenço, inscrito sob o CNPJ 08.004.193/0001-60, com sede na Rua Dilza Pimentel, s/n, São Lourenço – Serra/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal da Serra.