LEI 4519, DE 27 JUNHO DE 2016

 

OBRIGA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS COM SEDE NO MUNICÍPIO DA SERRA A TEREM 01 (UM) FUNCIONÁRIO BILÍNGUE, TRILÍNGUE OU POLIGLOTA E 01 UM FUNCIONÁRIO QUE SAIBA A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, EM SEU QUADRO TÉCNICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam obrigados os órgãos públicos com sede no Município da Serra, a terem 01 (um) funcionário bilíngue, trilíngue ou poliglota e 01 (um) funcionário que saiba a Língua Brasileira de Sinais - Libras, em seu quadro técnico.

 

Art. Os funcionários mencionados aqui nesta Lei, deverão auxiliar, conduzir e prestar o atendimento necessário aos estrangeiros e surdos-mudos que necessitarem.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade caso ocorra descumprimento desta Lei.

 

Art. As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", 27 de junho de 2016.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.