LEI Nº 4.528, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE DO HOMEM.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

                    

Art. 1º Fica, através da presente Lei, instituída a Semana Municipal da Saúde do Homem, a ser comemorado na segunda semana do mês de agosto.

 

Art. Fica o Poder Executivo, através das Secretaria s competentes, autorizado a criar campanhas utilizando material educativo, impresso e/ou audiovisual, bem como promover exames médicos preventivos em locais públicos, postos de saúde, escolas, repartições públicas e empresas privadas do município.

 

Art. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementada s se necessário.

 

Art. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de

60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", 04 de agosto de 2016.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.