A PRESIDENTA
DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1° e 7º do Art.
145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica, através da presente Lei, instituída a Semana Municipal
da Saúde do Homem, a ser comemorado
na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através
das Secretaria s competentes, autorizado a criar campanhas
utilizando material educativo, impresso e/ou audiovisual, bem como promover
exames médicos preventivos em locais públicos,
postos de saúde,
escolas, repartições públicas
e empresas privadas
do município.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução
da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementada s se necessário.
Art. 4° A presente
Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal no prazo
de
60 (sessenta)
dias, contados da sua publicação.
Art. 5° Esta
Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel",
04 de agosto de 2016.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.