LEI Nº 4.537, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

 

ALTERA OS INCISOS DO ART. 1º DA LEI Nº 2.615/2013.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os incisos do Art.1° da Lei 2.615/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

I - Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;

     

II - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

III - Declaração de funcionamento a ser fornecido pela Secretaria Municipal respectiva, de acordo com o ramo de sua atividade e/ou objetivos e finalidades, ou de autoridade local, informando que a instituição está em continuo funcionamento nos dois últimos anos, com exata observância dos princípios estatutários, ou ainda de outro órgão público municipal, estadual ou federal;

 

IV - Ata da eleição da diretoria atual, registrada em cartório e autenticada;

 

V - Comprovante de endereço devidamente atualizado.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", 04 de agosto de 2016.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.