LEI Nº 4.539, 04 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CANAÃ, NO BAIRRO PLANALTO SERRANO BLOCO B E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Canaã" público inominado, confluência da Avenida Colatina, localizada no Bairro Planalto Serrano, Bloco B.

 

Art. 1º Fica denominada Rua Canaã o logradouro público ligado à Rua Vitória no bairro Planalto Serrano – Bloco B. (Redação dada pela Lei nº 5.642/2022)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 04 de julho de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal da Serra.