LEI Nº 4.551, DE 04 DE AGOSTO DE 2016


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ARTISTASDO MUNCIPIO DA SERRA A USAREM OS ESPAÇOS PÚBLICOS PARA EVENTOS CULTURAIS E AUTORIZAÇÃO PARA COBRAREM INGRESSO EM APRESENTAÇÕES CULTURAIS NESTES ESPAÇOS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1° e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

         

Art. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a utilização espaço público para apresentação cultural sem a cobrança de qualquer valor para a realização dos eventos culturais.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo permitirá a cobrança de ingresso por parte do artista ou organização cultural, em apresentações culturais nestes espaços públicos.

 

Art. O valor dos ingressos previsto no Parágrafo único desta lei, devera obrigatoriamente ser com preços populares.

 

Art. O Poder Executivo Municipal somente autorizara o evento cultural em espaço público com a cobrança de ingresso, após autorização do Conselho Municipal de Cultura.

 

Art. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel'', 04 de agosto de 2016.

 

NEIDIA MAURA PPIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.