LEI 4.556, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

 

PROÍBE A FIXAÇÃO DE "BANNERS", "OUTDOORS", CARTAZES, PANFLETOS E AFINS NOS ABRIGOS DE ÔNIBUS E POSTES NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1° e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica proibida a fixação de material adesivo de propaganda, tais como "banners', "outdoors", ca1iazes, panfleto s e afins destinados a veicular mensagens temporárias, relativas à promoção de vendas, ofertas específicas, propagandas, eventos culturais ou artísticos, de natureza pública ou privada nos abrigos de ônibus e postes existentes no Município da Serra.

 

Art. Caberá ao Poder Executivo:

 

I - fiscalizar o cumprimento desta legislação;

 

II - notificar do infrator :

 

III - estabelecer a multa pecuniária à pessoa física ou jurídica responsável pela promoção de vendas, ofertas específicas, propagandas, eventos culturais ou artísticos.

 

Art. O infrator responsável será notificado da infração, estabelecendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a imediata retirada do material de publicidade e recompor o bem público ao estado anterior.

 

Parágrafo único. Será considerado infrator, a pessoa física ou jurídica, mencionada no material de divulgação afixado irregularmente, bem como qualquer que for flagrado praticando o ato.

 

Art. Em caso de reincidência, a pessoa física ou jurídica, responsável pela fixação do material publicitário, este terá sua licença de funcionamento cassada.

 

Art. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel'', 04 de agosto de 2016.

 

NEIDIA MAURA PPIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.