LEI Nº 4.559, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE FALTAS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA QUE ADERIRAM À GREVE DE 2015.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida anistia relativa a direitos e vantagens aos servidores municipais que se ausentaram do serviço para adesão à greve realizada pelo sindicato da categoria, nos meses de maio e junho do ano de 2015.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 19 de outubro de 2016.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.