A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida anistia relativa a direitos e vantagens aos servidores municipais que se ausentaram do serviço para adesão à greve realizada pelo sindicato da categoria, nos meses de maio e junho do ano de 2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 19 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.