LEI Nº 4562, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

 

PREVÊ ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, NOS TERMINAIS E PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS MUNICIPAIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em todo terminal e ponto de parada de ônibus municipal haverá reserva de assento para uso preferencial por idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, nas seguintes condições:

 

I – quantidades mínimas:

 

a) nos terminais, 5% (cinco por cento) do total dos assentos existentes;

b) nos pontos de parada de ônibus, 1 (um) assento.

 

II – localização:

 

a) em lugares de fácil acesso ao atendimento e a circulação das pessoas;

b) distribuídos de modo a não ensejar isolamento, discriminação, preconceito ou constrangimento de qualquer natureza para seus usuários.

 

III – serão identificados com a inscrição “PREFERENCIAL PARA USO POR IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA”, de modo a facilitar a sua localização e uso prioritário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2016.

 

LOURÊNCIA RIANI

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.