LEI Nº 4563, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016


INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR NA CIDADE DE SERRA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor na cidade de Serra, a ser comemorada na segunda semana do mês de março de cada ano.

 

Art. A divulgação do empreendedorismo tem como objetivo:

 

I - demonstrar a importância da Indústria local e da livre iniciativa e das profissões autônomas;

 

II - promover a aparição de microempresas e incentivar o planejamento para um negócio próprio;

III - promover a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;

 

IV - demonstrar como leis do mercado podem oferecer oportunidades de emprego e renda;

 

V - criar ambientes para a introdução do curso de Gestão de Pequenos Negócios.

 

Art.3° A semana instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Parágrafo Único. Para efetivo e amplo cumprimento da presente lei, o poder público poderá firmar parcerias com entidades industriais como o Núcleo de Jovens Empreendedores, além do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), dentre outras entidades e órgãos públicos.

 

Art.4° O poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", 19 de outubro de 2016.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

Presidenta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.