A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Serra a Festa de Corpus Christi no Bairro Jacaraípe, Serra/ES, a ser realizada anualmente, conforme o Calendário Nacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.