LEI Nº 4565, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA PARA A 18ª LEGISLATURA, QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E SE ENCERRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – 2017/2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal da Serra para a Legislatura que se inicia em  1º de janeiro de 2017 e se encerra  em  31  de  dezembro  de  2020  -  2017/2020,  será  de  R$ 9.208,33 (nove mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos) mensais.

 

Parágrafo único. Do Vereador ausente em sessão ordinária, sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, será descontado 1/16 (avos) do subsídio por sessão perdida.

 

Art. 2° Os subsídios de que trata esta Lei, também serão reajustados anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal da Serra, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

 

Parágrafo único. O índice de reajuste utilizado na revisão geral anual terá que repor tão somente as perdas decorrentes da inflação oficial ocorrida no período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2016.

 

LOURÊNCIA RIANI

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.