LEI Nº 4575, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACA, EM REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU PORTADORAS DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos automotores, sediadas no município da Serra, obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas, informando aos consumidores as isenções de impostos e tributos, garantidos por Lei, às pessoas com deficiência, ou portadoras de moléstias graves.

 

Parágrafo único. O cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de 297x420mm (folha A3), com escrita legível contendo a seguinte informação:

 

"O consumidor com deficiência ou portador de doenças crônicas as quais causem diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo, tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores".

 

Art. 2° O descumprimento desta Lei acarretará:

 

I - em advertência, com notificação dos responsáveis regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;

 

II - em caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, será aplicada ao infrator, multa no valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois e quinhentos reais), sendo o valor dobrado a cada nova reincidência até que se cumpram os dispostos na presente legislação.

 

Art. 3° A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua publicação.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de setembro de 2016.

 

LOURÊNCIA RIANI

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal na Prefeitura da Serra.