LEI 4592, DE 05 DE JANEIRO DE 2017

 

ALTERA A LEI 2.204 DE 1999.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: Decreta

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei 2204/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. O Projeto Cultural "Chico Prego" consiste na concessão de incentivo financeiro à pessoa física ou jurídica, contribuintes do Município da Serra, para realização de projetos artísticos e culturais.

 

§ O incentivo financeiro a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do proponente de projetos de caráter artístico e cultural do Município, de certificados expedidos pelo Poder Executivo, correspondente ao valor do incentivo autorizado.

 

§2° O proponente de projeto deverá apresentar obrigatoriamente no ato da solicitação o CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO DAS EXECUÇÕES DAS DESPESAS DO PROJETO, que contenha proposta de DESEMBOLSO.

 

§3° O empreendedor poderá receber o incentivo desta Lei se for, comprovadamente, morador do Município da Serra, pelo período mínimo de dois anos."

 

Art. Ficam inseridos os artigos 2-A e 3-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 2-A O proponente de projeto aprovado e autorizado a receber os benefícios desta lei, poderá buscar patrocínio complementar junto à iniciativa privada, domiciliada em qualquer município ou mesmo junto a órgãos públicos, nas esferas municipal, estadual ou federal."

 

Art. 3A O valor que deverá ser disponibilizado anualmente como incentivo financeiro terá como fonte de recursos a receita própria do Município e como parâmetro máximo o percentual de 2% (dois por cento) da receita proveniente do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), fixado na Lei Orçamentária Anual."


 

Art. 3° fica inserido o artigo 5-A e 6-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 5A Os projetos aprovados no período de vigência da Lei Municipal nº 2.204 de 1999, em etapa de tramitação para emissão e troca de bônus e de prestação de contas do benefício recebido, deverão cumprir as determinações da referida lei, do decreto de regulamentação e do edital daquele período.

 

Art. 6A O processo de solicitação de financiamento público respeitará a legislação vigente, no que couber."

 

Art. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei em até 60 (sessenta) dias.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", 05 de janeiro de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.