O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra, Câmara Municipal da Serra e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o exercício financeiro de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.292.987.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e dois milhões e novecentos e oitenta e sete mil reais). Excluindo o valor de R$ 52.960.000,00 (cinquenta e dois milhões e novecentos e sessenta mil reais), que são as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 1.240.027.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta milhões e vinte e sete mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Em R$
1- RECEITAS CORRENTES 1.125.247.000,00
1.1 – Receita Tributária 254.906.751,00
1.2 – Receita de Contribuições 69.207.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 60.811.295,00
1.4 - Receita de Serviços 315.583,00
1.5 – Transferências Correntes 709.511.213,00
1.6 – Outras Receitas Correntes 30.495,158,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 114.780.000,00
2.1 – Operações de Crédito 20.560.000,00
2.2 – Alienações de Bens 305.000,00
2.3 – Transferências de Capital 93.915.000,00
3- RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 52.960.000,00
3.1 – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 52.960.000,00
TOTAL GERAL 1.292.987.000,00
Art. 3º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue:
I – No Orçamento Fiscal em R$ 802.042.139,00 (oitocentos e dois milhões, quarenta e dois mil e cento e trinta e nove reais).
II – No Orçamento de Seguridade Social em R$ 490.944.861,00 (quatrocentos e noventa milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e um reais).
Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, anexos integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:
Em R$
DESPESA POR FUNÇÕES 1.240.027.000,00
Legislativa 34.317.139,00
Administração 131.455.000,00
Segurança Pública 3.713.000,00
Assistência Social 54.865.000,00
Previdência Social 126.160.000,00
Saúde 236.417.000,00
Trabalho 2.110.000,00
Educação 359.565.000,00
Cultura 3.791.000,00
Direitos da Cidadania 2.210.000,00
Urbanismo 207.507.000,00
Habitação 2.710.000,00
Saneamento 100.000,00
Gestão Ambiental 4.250.000,00
Ciência e Tecnologia 4.444.000,00
Agricultura 182.000,00
Comércio e Serviços 960.000,00
Desporto e Lazer 1.358.000,00
Encargos Especiais 52.552.861,00
Reserva de Contingência 11.340.000,00
Em R$
DESPESA POR PODER/ÓRGÃO 1.240.027.0000,00
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 34.317.139,00
PREVIDÊNCIA
Instituto Previdência Serv. Município da Serra 136.500.000,00
PODER EXECUTIVO
Coordenadoria de Governo 8.440.000,00
Procuradoria Geral do Município 8.620.000,00
Controladoria Geral do Município 1.135.000,00
Secretaria de Adm. e Recursos Humanos 13.940.000,00
Secretaria de Planejamento Estratégico 7.005.000,00
Secretaria da Fazenda 29.130.000,00
Secretaria de Obras 84.565.000,00
Secretaria de Serviços 133.457.000,00
Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer 9.455.000,00
Secretaria de Educação 359.585.000,00
Secretaria de Saúde 236.417.000,00
Secretaria de Assistência Social 54.865.000,00
Secretaria de Meio Ambiente 11.010.000,00
Secretaria de Desenvolvimento. Econômico 2.665.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 18.058.000,00
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania 7.010.000,00
Secretaria de Habitação 4.565.000,00
Secretaria de Defesa Social 18.600.000,00
Secretaria de Comunicação 4.105.000,00
Secretaria Especial de Agricul., Agrot., Aquicul e Pesca 200.000,00
Secretaria de Políticas Públicas da Mulher 2.955.000,00
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda 4.125.000,00
Encargos Gerais do Município 48.302.861,00
Reserva de Contingência 1.000.000,00
Parágrafo único. Os anexos referidos neste artigo, poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 4.512/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2017, estima a receita em R$ 1.156.287.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta e seis milhões e duzentos e oitenta e sete mil reais) e fixa a despesas em R$ 1.121.669.861,00 (um bilhão cento e vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta e um reais), sendo que desse valor, R$ 52.460.000,00 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos e sessenta mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.
Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2017 fixa a despesa em R$ 34.617.139,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil e cento e trinta e nove reais), sendo que desse valor, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.
Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra para o exercício de 2017 estima a receita de recursos Previdenciários em R$ 83.740.000,00 (oitenta e três milhões e setecentos e quarenta mil reais). As receitas de Contribuição Intra-Orçamentária da Prefeitura Municipal da Serra, Câmara Municipal da Serra e do próprio Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, somam R$ 52.960.000,00 (cinqüenta e dois milhões e novecentos sessenta reais). Sendo assim, estima a receita e fixa a despesa total do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra em R$ 136.700.000,00 (cento e trinta e seis milhões e setecentos mil reais), sendo que, desse valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correspondem as despesas de Contribuições Intra-Orçamentária do próprio Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra.
Art. 8º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária, no mesmo nível de modalidade de aplicação, observando os mesmos grupos de despesa, categoria econômica já existente.
II – A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e § 3° e § 4° da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.
III - A conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório de subvenção social, auxílios e contribuições).
Art. 11 Faz parte integrante desta Lei o Anexo B (Emendas Parlamentares).
Art. 12 Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a atualizar as fontes de recursos previstas na Resolução TC nº 247 de 18 de setembro de 2012 e suas atualizações nos termos do anexo B dessa Resolução.
Art. 13 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2017, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 15 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.