O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Fundo Municipal de
Combate à Corrupção – FMCC.
Art. 2º Fica instituído o Fundo
Municipal de Combate à Corrupção – FMCC, de natureza contábil e financeira,
gerido pela Controladoria Geral do Município, com a finalidade de prover os
recursos suficientes destinados ao combate à corrupção no Município da Serra.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo
Municipal de Combate à Corrupção – FMCC, de que trata esta Lei:
I. 100% da receita anual auferida após a devida
aplicação do Decreto
Municipal nº 6875/2015, que regulamentou no âmbito do Município a
Lei Federal nº 12.846/2013;
II. dotações designadas na
Lei Orçamentária Anual do Município e seus créditos adicionais;
III. doações em geral;
IV. os rendimentos
auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;
V. outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 4º Os recursos de que trata esta
Lei serão destinados a:
I. aquisição e manutenção
de equipamentos utilizados pela Controladoria Geral do Município;
II. execução de obras de
engenharia destinadas à construção de setores especializados;
III. formação de recursos
humanos especializados em ações de combate à corrupção;
IV. programas de bolsas
para formação de profissionais e consultoria técnica especializada;
V. capacitação contínua dos servidores das
instituições municipais que atuam no combate à corrupção;
VI. ampliação da estrutura
administrativa do Município destinada ao combate à corrupção.
Art. 5º A responsabilidade pela gestão
e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal de Combate à Corrupção ficará a
cargo da Controladoria Geral do Município, a quem caberá determinar as
condições de aplicação dos recursos, na forma da regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 03 de março de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.