LEI Nº 46, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a abertura de qualquer casa comercial nova, além dos impostos e taxas que forem exigíveis, fica instituída a cobrança de uma licença especial, a ser paga pelo interessado no ato da abertura, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 28 de fevereiro de 1951.

 

OSORIO MARTINS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.