LEI Nº 4.622 DE 01 DE JUNHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS DAS EMEF’S E CMEI’S DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. Torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo monitoramento de segurança nas dependências de todas as EMEF’s – Escola Municipal de Ensino Fundamental e CMEI’s – Centro Municipal de Educação Infantil do Município da Serra.

 

Parágrafo Único A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes nas unidades escolares, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

Art. Cada EMEF e CMEI terá, no mínimo, duas câmeras de vídeo monitoramento de segurança que registrem permanentemente suas instalações internas e áreas de acesso.

 

Parágrafo Único Os equipamentos citados no caput deste artigo deverão apresentar recursos de gravação de imagens.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 01 de junho de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Serra.