A CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam todas as Empresas
responsáveis por caçambas coletoras de entulho, obrigadas a respeitar as
seguintes características técnicas, para poderem atuar em vias públicas:
I - Às caçambas deverão ser padronizadas,
identificadas e totalmente sinalizadas;
II - Deverão ser em cor amarela, conforme NR-26, para
facilitar a visualização, principalmente para o período noturno ou de neblina;
III - Deverão constar nome e número do telefone da
empresa, a numeração de serie nas laterais para identificar cada caçamba, logo
abaixo do dispositivo de segurança;
IV - Deverão conter nas bordas superiores, fixas em
preto com 30cm x 5 cm (trinta centímetros de
comprimento por cinco centímetros de largura), dispostas em diagonal e
distribuídos de modo uniforme em toda sua extensão.
Art. 2° As caçambas deverão ser sinalizadas com faixas refletivas (conforme
resolução n° 132 do CONTRAN), nas cores branca e vermelha,
que permita sua rápida visualização, da seguinte forma:
I - Os
refletivos deverão ser afixados na parte frontal, nas laterais e na traseira da
caçamba, com 04 (quatro) faixas refletivas de 30cm x 5cm (trinta centímetros de comprimento por
cinco centímetros de largura), dispostos horizontalmente e distribuídos na
parte superior da caçamba de modo uniforme em toda sua extensão, e 02 (duas)
faixas refletivas distribuídas em cada lateral disposta na vertical, e 02
(duas) faixas refletivas distribuídas na horizontal e na parte inferior em
todos os lados da caçamba, por meio de parafusos, rebites, por auto adesivos ou
cola, desde que a afixação seja permanente.
Art. 3° As Empresas responsáveis pelas caçambas coletoras de entulho, terão um
prazo de até 90 (noventa) dias, para se adequarem a contar da publicação desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 01 de junho de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Serra.