A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art.
145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica declarada que as Praças
Públicas no Município da Serra serão denominadas as Praças vivas – Essa
iniciativa trará as praças momentos culturais e de lazer englobando integração
de toda comunidade.
Art. 2º Serão desenvolvidas atividades
recreativas, culturais e esportivas no espaço da Praça Viva de maneira que a
comunidade integre-se em atividades abrangendo crianças, adolescentes, adultos
e idosos.
§ 1° Será obrigatório o uso de
material de proteção, tal como cones, cavaletes e demais objetos necessários
para a segurança de todos.
§ 2° Será permitida a permanência de
ambulantes autorizados.
Art. 3° Serão criados espaços de
conservação a natureza, com aplicação de grama, flores e árvores, garantindo um
ambiente climatizado e de conservação a natureza.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.