LEI Nº 4645, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

                                                                                       

DECLARA O PROJETO PRAÇA VIVA NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada que as Praças Públicas no Município da Serra serão denominadas as Praças vivas – Essa iniciativa trará as praças momentos culturais e de lazer englobando integração de toda comunidade.

 

Art. 2º Serão desenvolvidas atividades recreativas, culturais e esportivas no espaço da Praça Viva de maneira que a comunidade integre-se em atividades abrangendo crianças, adolescentes, adultos e idosos.

 

§ 1° Será obrigatório o uso de material de proteção, tal como cones, cavaletes e demais objetos necessários para a segurança de todos.

 

§ 2° Será permitida a permanência de ambulantes autorizados.

 

Art. 3° Serão criados espaços de conservação a natureza, com aplicação de grama, flores e árvores, garantindo um ambiente climatizado e de conservação a natureza.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.