O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, os seguintes Créditos Suplementares:
I - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
Despesas de Capital - 4 1 1 2 42, Construção de Estradas e Pontes, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
II – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
Serviços de Terceiros – 3 1 3 0 4 2 13 00 - Conservação de Rodovias, Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei, são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2583/71.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 24 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.