LEI Nº 4656, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

                                                                                       

PROGRAMA COMÉRCIO LEGAL – SELO QUE COMPROVA O BOM RELACIONAMENTO DO COMÉRCIO EM RESPEITAR OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecida a criação do programa “COMÉRCIO LEGAL” – selo concedido a empresa que respeita 100% (cem por cento) o direito dos consumidores com base no determinado no Código do Consumidor.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° Essa iniciativa vale para todos os empresários do setor de comércio municipal, com o objetivo de credenciar os estabelecimentos comerciais que respeitem o Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 4° Será efetuado um cadastro das empresas que não possuírem reclamações ou multas, recebendo o selo de COMÉRCIO LEGAL que mostrara um diferencial do seu estabelecimento;

 

§ 1° O empreendedor deverá participar de um treinamento de capacitação para conhecimento do Código de Defesa do Consumidor.

 

§ 2° O consumidor passara a ter confiança e segurança na hora que entra no estabelecimento e ver que o comércio possui o selo.

 

§ 3º o cadastro para curso de capacitação deverá ser efetuado no site do Procon Municipal da Serra.

 

Art. 5° O estabelecimento que possuir reclamação junto ao Procon Municipal e não conseguir resolução do conflito em audiência no Procon Municipal ou na justificativa perderá o selo de fornecedor legal, só podendo recuperá-lo após os 06 (seis) meses da data de perda de selo.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.

 

          NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.