LEI Nº 4659, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

                                                                                       

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização Política”, no âmbito do município da Serra – ES, tendo como data referencial o dia 25 de março, que é o dia da “Constituição Política do Brasil”.

 

Art. 2º O objetivo é aproximar jovens estudantes da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura e Câmara Municipal, bem como, das diversas secretarias existentes nos dois Poderes, fazendo com que jovens e estudantes adquiram uma visão cidadã e política, tornando-se futuros eleitores e agentes políticos conscientes e comprometidos com o processo democrático de nosso Município e nosso País.

 

Art. 3° Nesta Semana as escolas da Rede Municipal de ensino fundamental promoverão ciclos de palestras e atividades sobre formação política a ser dirigida aos alunos de forma clara e objetiva, levando ao conhecimento dos estudantes as efetivas funções dos agentes políticos do município, tanto nas esferas do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo.

 

Parágrafo Único. Poderão participar do presente evento as demais escolas instaladas no Município da Serra, bem como, as Escolas Estaduais de Ensino Médio e fundamental

 

Art. 4° A Prefeitura e a Câmara Municipal da Serra poderão receber na semana comemorativa, visitas pré-agendadas de alunos dos referidos estabelecimentos educacionais, a fim de conhecerem de perto as dependências e os trabalhos desenvolvidos.

 

Art. 5° Da mesma forma, os Excelentíssimos Senhores Vereadores, Secretários, Prefeito, Vice-prefeito e assessores poderão visitar as escolas para promoverem palestras, desde que, solicitado pelos respectivos diretores das Instituições de Ensino.

 

Art. 6° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.