LEI Nº 4662, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇOS ADEQUADOS EM FARMÁCIAS, DROGARIAS, DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS, HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE PARA RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS COM DATA DE VALIDADE VENCIDA OU DETERIORADOS E INSERVÍVEIS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º As farmácias, as drogarias, as distribuidoras de medicamentos, os hospitais e demais unidades de saúde, em operação no âmbito do Município da Serra, disponibilizarão espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, os medicamentos com data de validade vencida ou deteriorados e inservíveis ao uso pela população, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte indevido no meio ambiente.

 

Art. 2º Após sua devolução aos estabelecimentos referidos nesta Lei, os medicamentos serão acondicionados em embalagens separadas de outros tipos de lixo para o recolhimento pela coleta de resíduos sólidos e encaminhados para destinação final adequada, observadas as disposições legais para o correto acondicionamento desses materiais.

 

Art. 3° Os espaços reservados para a recepção dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores dos estabelecimentos e identificados através de cartazes com os dizeres: “DEVOLVA AQUI OS MEDICAMENTOS VENCIDOS OU DETERIORADOS. EVITE INTOXICAÇÃO OU CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.”

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.