LEI Nº 4663, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

PROGRAMA FAMÍLIA NA ESCOLA – CONVITE AOS PAIS E RESPONSÁVEIS PARA ESTAREM COM OS FILHOS NA ESCOLA PARTICIPANDO DE UMA MANHÃ EM FAMÍLIA.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecida a criação do Programa “Família na Escola” – programa em que no último sábado do mês de março de cada ano, nos horários de 09:00 às 12:00, as famílias serão convidadas a comparecerem a escola para estarem em atividades extracurriculares com os alunos.

 

§ 1° As atividades a serem executadas em cada instituição de ensino serão listadas conforme a necessidade de cada comunidade, sendo definidas em detalhe pelo corpo docente da instituição de ensino.

 

§ 2° Aos funcionários que comparecerem prestando serviço ao projeto fica instituído um período/dia de abono (folga) escolar. Ocasião e data a ser escolhida pelo próprio funcionário junto com a diretoria da instituição, de acordo com a necessidade de cada instituição.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.