A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a criação do Programa
“Família na Escola” – programa em que no último sábado do mês de março de cada
ano, nos horários de 09:00 às 12:00, as famílias serão
convidadas a comparecerem a escola para estarem em atividades extracurriculares
com os alunos.
§ 1° As atividades a serem executadas em cada
instituição de ensino serão listadas conforme a necessidade de cada comunidade,
sendo definidas em detalhe pelo corpo docente da instituição de ensino.
§ 2° Aos funcionários que comparecerem prestando
serviço ao projeto fica instituído um período/dia de abono (folga) escolar.
Ocasião e data a ser escolhida pelo próprio funcionário junto com a diretoria
da instituição, de acordo com a necessidade de cada instituição.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.