LEI Nº 4664, DE 14 DE JULHO DE 2017

 

FICA INSTITUÍDA A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Autismo”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de abril, no âmbito do Município da Serra.

 

Parágrafo Único. A semana de que trata o caput deste artigo, para consecução dos objetivos desta Lei prevê a realização das seguintes atividades:

 

I - Esclarecer quanto ao que é autismo, acompanhamento médico, apoio familiar e comunitário às pessoas com transtorno do espectro autista;

 

II - Promover a integração das pessoas autistas em todos os níveis sociais;

 

III - Promover campanhas educativas, visando a conscientização quanto às problemáticas enfrentadas pelas pessoas e seus familiares;

 

IV - Realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares e pessoas envolvidas com pessoas autistas, com a participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores e pedagogos e demais profissionais que atuam na formação, educação, preservação da saúde do direito da criança e do adolescente;

 

V - Promover intercâmbio de informações com a comunidade, visando convivência social harmoniosa.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Administração Direta e Indireta dos entes da federação, setor privado, entidades e instituições de assistência social e educacional para a realização de eventos no que se refere ao dia e à semana.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 30 dias, contados de sua publicação. 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de julho de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.