LEI Nº 4665, 25 DE JULHO DE 2017

 

TORNA OBRIGATÓRIO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE CONSUMO PROMOVER A FIXAÇÃO DE DATA E HORÁRIO PARA SUA ENTREGA E INSTALAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatório a fornecedores de produtos e serviços localizados no Município fixar data e horário para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

 

§ 1° A fixação de data e horário para entrega do produto ou realização do serviço ocorrerá no ato de sua contratação e será documentada em impresso próprio, em duas vias, ficando uma em posse do fornecedor e outra entregue ao consumidor, do qual conste:

 

a) nome do fornecedor;

b) número de registro no Cadastro de Pessoa Jurídica – CPF, na hipótese de fornecedor pessoa física ou o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, na hipótese de fornecedor pessoa jurídica;

c) nome do consumidor;

d) número de registro no CPF, na hipótese de consumidor pessoa física ou o número de registro no CNPJ, na hipótese de consumidor pessoa jurídica.

 

§ 2° Na hipótese de entrega de produtos, cuja instalação estiver a cargo do fornecedor, constará no documento referido no caput o prazo limite, determinado por data e horário, para o término da instalação.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1° e em seus parágrafos sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, a serem aplicadas pelos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor competentes, sem prejuízo das eventuais sanções civis e criminais aplicáveis à hipótese.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de julho de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.