A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Institui o Dia da Reforma Protestante, a ser
comemorado anualmente em 31 de outubro.
Art. 2º A data instituída no artigo 1° desta Lei
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra.
Art. 3° O Legislativo Municipal realizará Sessão
Especial nesse dia para homenagear as Igrejas Evangélicas, com representação no
Município, em coordenação conjunta com o Conselho e Associação de Pastores e
Ministros Evangélicos do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.