LEI Nº 4666, 08 DE AGOSTO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, O DIA DA REFORMA PROTESTANTE.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Institui o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado anualmente em 31 de outubro.

 

Art. 2º A data instituída no artigo 1° desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra.

 

Art. 3° O Legislativo Municipal realizará Sessão Especial nesse dia para homenagear as Igrejas Evangélicas, com representação no Município, em coordenação conjunta com o Conselho e Associação de Pastores e Ministros Evangélicos do Município.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.