LEI Nº 4675, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias do Município para o ano 2018, compreendendo:

 

I - Das metas das prioridades da Administração Pública Municipal;

 

II - Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

 

III - Das Normas relativas ao controle de custo e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

 

IV - Das Diretrizes para o equilíbrio entre receitas e despesas limitação de empenho;

 

V - Diretrizes relativas às despesas de pessoal e encargos sociais;

 

VI - Das disposições sobre alterações na legislação tributária;

 

VII - Renúncia Fiscal

 

VIII - Disposição Final

 

CAPITÚLO I

DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º Com referência às metas fiscais para o exercício financeiro de 2018 e em observância às regras sobre a responsabilidade fiscal, são apresentados os anexos desta Lei, assim descritos:

 

I - Demonstrativo de Metas Anuais;

 

II - Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

 

III - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

IV - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;

 

V - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

 

VI - Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores:

 

a) Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

b) Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

 

VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

 

VIII - demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

 

IX - Parâmetros E projeção para os principais agregados e variáveis, para o cálculo das metas fiscais.

 

Art. 3º Integra esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

 

Art. 4º As metas e prioridades que orientarão a alocação de recursos do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, respeitadas as disposições constitucionais e legais, observarão os seguintes macro objetivos de governo que visa à construção do conceito de Cidade inteligente, também engloba a dimensão da humanidade e sustentabilidade, pois todas estas ações tem como premissa fundamental, melhorar as vidas das pessoas. Afinal, o pulsar da vida da cidade é a dimensão coletiva dos projetos, desejos, sonhos, perspectivas e expectativas de cada indivíduo que busca dias melhores para si e para sua família:

 

I - Serra, Cidade Inteligente, Humana e Sustentável - Tornar nossa cidade, numa cidade mais conectada, interativa, colaborativa, que se inventa e reinventa de forma participativa e dinâmica onde os processos incorporem a inteligência coletiva da cidade facilitando o processo de interação entre pessoas, comunidades, entidades, empresas, instituições tendo o conhecimento como o grande mediador de todo processo. Também engloba a dimensão da humanidade e sustentabilidade, pois todas estas ações têm como premissa fundamental, melhorar as vidas das pessoas.

 

II - Cidade Inovadora, Criativa e Moderna - Promover o desenvolvimento econômico sustentável da Serra a partir da agregação de valor, do incentivo às micro e pequenas empresas e da diversificação das atividades econômicas buscando dinamizar os diversos setores produtivos locais e possibilitando oportunidades de trabalho, negócios e geração de renda e implementar as Parcerias Públicas e Privadas. Estimular e promover ações em Ciência, Tecnologia e Inovação, viabilizando a implantação de empresas na área de CT&I para gerar o desenvolvimento econômico da Serra a partir da agregação de valores nos serviços e produtos; aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços públicos online; e promover a conectividade das pessoas, dos serviços e das coisas.

 

III - Gestão Pública Moderna, Participativa e Inteligente – Aumentar a produtividade e confiabilidade nos processos de gestão, tornando-a mais transparente, participativa, integrado.

 

IV - Segurança Inteligente - Avançar na ampliação da Guarda Civil Municipal, avançar na ampliação do parque de vigilância por Videomonitoramento e alarme, avançar nos mecanismos de enfrentamento aos desastres, avançar na proteção do cidadão nas vias municipais, avançar nas medidas de enfrentamento das violências e na proteção geral dos públicos vulneráveis através da atualização do Plano Municipal de Segurança e Defesa Social. E principalmente, envolver a população, desenvolver uma política compartilhada, moderna, democrática. Isso é Segurança Cidadã.

 

V - Educação Inovadora, criativa e moderna - A educação se constitui como direito fundamental e essencial ao ser humano. Dados da UNESCO constatam que a cidade que investe na educação, contribui ativamente para o crescimento econômico e para o desenvolvimento social e cultural da sociedade, precisamos de uma educação de qualidade, formadora de cidadãos comprometidos com uma vida social solidária e preparados para os desafios de uma sociedade cada vez mais de informação e conhecimento.

 

VI - Vida Saudável - Pautada no princípio da integralidade e da universalidade da assistência à saúde, a Prefeitura da Serra, vem buscando aprimorar e ampliar a sua rede de atendimento à população.

 

VII - Cidade Acolhedora e Protetiva - Fortalecer e aprimorar na continuidade dos serviços e benefícios já existentes com direito assistência social, habitação e regularização fundiária. Além de desenvolver estratégias a fim de garantir atendimento de qualidade a todas as famílias que necessitam desta política.

 

VIII - Cidade das artes, da alegria e dos jogos -Reconhecer a cultura como um direito social básico, condição para pleno exercício da democracia, reunindo as políticas públicas de cultura em todas as linguagens- música, literatura, dança, artes visuais, arquitetura, teatro e cinema - com a ação quotidiana da escola é extremamente importante para o desenvolvimento da sociedade. O povo possui o seu saber narrativo e a sua legitimação de saber, que é tão importante quanto o saber da ciência.

 

IX - Cidade humana, integradora e Plural - A implementação de Políticas Sociais deve orientar-se pela transversalidade dos Direitos Humanos, para que o acesso aos direitos civis, sociais e políticos considerem as múltiplas dimensões da pessoa humana. Ou seja, são ações que buscam reconhecer e proteger os indivíduos na sua diversidade, enfrentando o desafio de eliminar as discriminações étnico-raciais, etárias, de identidade de gênero, orientação sexual e de crenças religiosas, promovendo o acesso igualitário aos direitos fundamentais. A promoção do exercício da cidadania compreende ainda a ampliação do acesso à assistência judiciária gratuita, à documentação básica, a defesa dos direitos dos consumidores e o direito à segurança, para o qual a Prefeitura atua na promoção de uma cultura de paz e prevenção à violência.

 

X - Cidade Planejada, moderna, articulada e eficiente - A infraestrutura da cidade da Serra vem sendo ampliada e modernizada significativamente nos últimos anos, fruto do trabalho incessante da administração pública em busca de sua modernização, podendo ser observada através de diversas intervenções, promovidas na rede de iluminação pública, pavimentação, drenagem, e edificações, que proporcionam melhorias diretas nas condições de vida e conforto de seus cidadãos, além de favorecer o desenvolvimento econômico do município, ao disponibilizar um ambiente adequado a implantação de novos empreendimentos. As ações aqui propostas nessa área visam a mobilidade urbana articulada, para isso é necessário que toda a infraestrutura seja planejada e implantada de forma inteligente, proporcionando mobilidade segura, inclusiva e eficiente em diversos modais a todos os cidadãos.

 

XI - Cidade da Sustentabilidade econômica e ambiental – Nos dias de hoje, o debate sobre sustentabilidade e desenvolvimento econômico são as questões mais relevantes no seio das gestões públicas em todas as esferas, assumindo papel crucial quando se fala em desenvolvimento econômico e social. Porém, é sempre necessário adotar uma perspectiva humana no trato das decisões, pois um ambiente saudável e propício à vida é um direito intergeracional. Assim, cabe a gestão pública, por natureza de ofício, cuidar dos interesses das gerações presentes e futuras orientando e definindo políticas que permitam o desenvolvimento das atividades econômicas e sociais do presente, articulada com a garantia de ambientes adequados à realização destas atividades no futuro. Ciente desta responsabilidade, propomos a adoção de uma visão sistêmica ao olharmos a cidade e pensarmos seu processo de desenvolvimento econômico e social, onde a abordagem de análise passa a considerar os impactos no âmbito da cidade como um todo. Para tanto, propomos a incorporação de tecnologias inteligentes de monitoramento e tomadas de decisão e adaptadas à realidade econômica, social e ambiental do município, o incentivo a utilização e energias limpas, aproveitar as potencialidades de desenvolvimento local, proteger e recuperar mananciais, implantar métodos e tecnologias para melhor utilização e reaproveitamento e recursos naturais, dentre muitas outras propostas que listamos neste plano.

 

Parágrafo Único. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 conterá programas constantes do Projeto de Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018- 2021, detalhados em projetos e atividades com os respectivos produtos e metas.

 

Art. 5º Integram esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 4° da Lei Complementar Federal n° 101/2000, e as normas definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional na Portaria nº 403 de 28 de junho de 2016.

 

Parágrafo Único. A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2018 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.

 

Art. 6º As metas e prioridades que orientarão a alocação de recursos do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, respeitadas as disposições constitucionais e legais, serão compatíveis com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período 2018-2021, devendo contemplar as orientações estratégicas da Administração Municipal consubstanciadas em quatro eixos: Econômico Governança, Social e Infraestrutura, Urbano e Meio Ambiente orientado pelos seguintes macro-objetivos:

 

I - Serra, Cidade Inteligente, Humana e Sustentável

 

II - Cidade Inovadora, Criativa e Moderna

 

III - Gestão Pública Moderna, Participativa e Inteligente

 

IV - Segurança Inteligente

 

V - Cidade Acolhedora e Protetiva;

 

VI - Cidade das artes, da alegria e dos jogos

 

VII - Cidade humana, integradora e Plural

 

VIII - Cidade Planejada, moderna, articulada e eficiente

 

IX - Cidade da Sustentabilidade econômica e ambiental

 

CAPÍTULO II

ORIENTAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

 

Art. 7º O orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre suas receitas e despesas, bem como a manutenção de sua capacidade de investimentos.

 

Art. 8º A Lei do Orçamento Anual para 2017 conterá dispositivos para adaptar as despesas aos efeitos econômicos.

 

I - alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundo;

 

II - realização de receitas não previstas;

 

III - realização de receita em montante inferior ao previsto;

 

IV - calamidade pública e situação de emergência;

 

V - alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;

 

VI - alterações na legislação;

 

VII - promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das despesas e

 

VIII - receitas orçamentárias.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo definirá critérios e formas de limitação de empenho com o objetivo de atender ao disposto no inciso VII.

 

Art. 9º A Lei Orçamentária Anual será acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD – devendo ser discriminados, por unidade orçamentária, os projetos e atividades e os elementos de despesa, com seus respectivos valores, obedecendo na sua apresentação à forma analítica.

 

Parágrafo Único. As metas definidas nesta Lei poderão ser alteradas na elaboração do Orçamento 2018, a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas estimadas de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade, preservando os programas estabelecidos no Projeto de Lei do Plurianual (2018-2021).

 

Art. 10 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2018, observadas as determinações contidas nesta lei, até 30 de setembro de 2017.

 

I - A proposta orçamentária do Poder Legislativo observará os dispositivos elencados no art. 29-A da Constituição Federal, bem como a previsão da receita municipal para o ano de 2018.

 

II - O repasse mensal ao Poder Legislativo, a que se refere o art.168 da Constituição Federal, submeter-se-á ao princípio da programação financeira de desembolso, aludido nos art. 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64, limitado ao percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual aplicada sobre o valor da receita municipal não vinculada efetivamente arrecadada no mês anterior.

 

III - considerar-se-á, para efeito de estabelecimento do percentual de participação da Câmara Municipal no orçamento, o total da receita municipal não vinculada orçada, bem como para a base de cálculo do repasse dos duodécimos mensais a receita municipal não vinculada, efetivamente arrecadada.

 

IV - Para o cálculo da receita municipal não vinculada, expurgar-se-á da receita total municipal, as receitas de participação no FUNDEB, de capital e de transferências de convênio, bem como quaisquer outras cuja destinação esteja vinculada a objeto específico por força de instrumento legal.

 

V - Na efetivação do repasse mensal dos duodécimos, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido pelo inciso III do art. 29-A da Constituição Federal.

 

VI - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4762/2017)

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme § 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 11 No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2017.

 

Art. 12 A critério do Poder Executivo e considerando a conjuntura econômica, o orçamento do Município, em sua execução, poderá ser atualizado de forma a refletir a variação da receita e a permitir a apuração do efetivo excesso de arrecadação.

 

Art. 13 Na programação da despesa serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - Não poderão ser incluídas despesas a título de Investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade públicos formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3º da Constituição Federal.

 

III - o Município só contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendidos os requisitos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

IV - Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer título, a servidor da Administração Municipal Direta, Indireta, Estados e da União, os serviços de consultoria ou assistência técnicos inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 14 Fica assegurada a participação do Município na formação do Fundo para o Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Vitória - FUNDEVIT.

 

Art. 15 Fica assegurada a criação de uma comissão, não remunerada, que articule com o Governo Federal e entidades representativas dos municípios brasileiros, para discutir a proposta do Pacto Federativo com intuito de tratar o desenvolvimento regional e dos problemas financeiros que vem sendo enfrentados pelas prefeituras, buscando o maior equilíbrio na distribuição de recursos, aprimoramento da prestação de serviços públicos e mais agilidade na tramitação de proposta que afetam estes entes federados. Entre os temas propostos estão mudanças na repartição de tributos, modernização de legislação e fontes de recursos para saúde, segurança pública e educação. Unificação de alíquotas e criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional.

 

Art. 16 Os órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2018 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.

 

Art. 17 Para os efeitos desta lei, fica entendida como Receita Corrente Líquida a definição estabelecida no art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº.  101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 18 A Receita Corrente Líquida será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações - Fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 19 Na programação de investimentos do Projeto de Lei Orçamentária para 2018 serão observados os seguintes princípios:

 

I - Novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito, regularmente aprovada por Lei.

 

II - Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 20 A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:

 

I - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos e entre aquelas serão priorizados os investimentos aprovados pela Assembleia Municipal do Orçamento.

 

II - As despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívida pública e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.

 

Art. 21 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - no nível de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, por ato do Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Planejamento Estratégico.

 

Art. 22 A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente ao limite máximo de um por cento da receita corrente líquida, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive as calamidades públicas e situações de emergência.

 

Art. 23 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos arts. 9º e 31, inciso II e respectivo §1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:

 

I - Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compra de equipamentos e material permanente;

 

II - Despesas de custeio não relacionadas às prioridades constantes do Anexo I desta lei.

 

Parágrafo Único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.

 

Art. 24 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária, considerados os limites de movimentação para empenho, estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

Art. 25 Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão implantar o Sistema de Informações de Custos do Município com vista à modernização e à eficiência da gestão pública, adotando novas metodologias gerenciais e parâmetros de boa governança.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA O EQUILIBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS E LIMITAÇÃO DE EMPENHO

 

Art. 26 Se ao final de cada bimestre, a realização da receita demonstrar que não comporta o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, o município promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, excluídos os recursos destinados às despesas que se constituem em obrigações constitucionais ou legais de execução, de acordo com os seguintes procedimentos abaixo:

 

I - A distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo deverá levar em consideração o percentual de participação no Orçamento Municipal de cada órgão, excluindo-se, para fins de cálculo, os valores das dotações orçamentárias das despesas com precatórios judiciais;

 

§ 1º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição far-se-á obedecendo ao estabelecido no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/ 2000.

 

CAPÍTULO IV

DIRETRIZES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 27 As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo, no exercício financeiro de 2018, observarão as normas e limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/ 2000.

 

Art. 28 O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/ 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa com pessoal, independente da legalidade ou validade dos contratos.

 

§ 1º Excluem-se dos limites estabelecidos neste artigo as despesas relacionadas no parágrafo 1º do artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

§ 2º Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.

 

Art. 29 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - Se observado o limite estabelecido no art. 20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

III - nos termos de posterior legislação específica.

 

Art. 30 Respeitado o limite de despesa prevista no inciso II do artigo anterior e a lotação fixada para cada órgão ou entidade, serão observados:

 

I - O estabelecimento de prioridades na reformulação do plano de cargos e de carreiras e no número de cargos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão e entidade;

 

II - A realização de concurso, de acordo com o disposto no art. 37, incisos II a IV da Constituição Federal.

 

III - adoção de mecanismos destinados à modernização administrativa.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 31 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária local, incremento ou diminuição de receitas transferidas de outros níveis de governo e outras transferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.

 

§ 1º As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISSQN, ITBI, taxa de limpeza pública e contribuição de iluminação pública, deverão constituir objeto de projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que será enviado à Câmara Municipal conterá demonstrativos que registrem a estimativa de recursos para o ano 2018.

 

§ 3º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

 

I - O disposto no art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000;

 

II - Demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social;

 

III - aqueles previstos no Código Tributário Municipal.

 

CAPÍTULO VI

RENÚNCIA FISCAL

 

Art. 32 Nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, a renúncia fiscal compreende incentivos, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Podendo ser destinada ao setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica).

 

Art. 33 O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e deverá ser acompanhada de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados.

 

Art. 34 O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 35 São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que seja comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para o exercício e sem que esteja prevista no Plano Plurianual de Aplicação do Município.

 

Art. 36 Os recursos provenientes de convênios, contratos e prestação de serviços repassados pela Administração Municipal, deverão ter sua aplicação comprovada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual principal.

 

Parágrafo Único. Se houver necessidade de aditamento, somente serão repassados novos recursos após o cumprimento no disposto neste artigo.

 

Art. 37 No caso de criação de entidades autárquicas, fundacionais e empresas municipais, as leis próprias citarão as normas legais de atendimento para fixação de receita e gastos da entidade mencionada, observadas as diretrizes gerais constantes desta lei.

 

Art. 38 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, observada a legislação em vigor.

 

 

Art. 39 Caso o Projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total do órgão, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

Parágrafo Único. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - Pessoal e encargos sociais;

 

II - Serviço da dívida;

 

III - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 40 O Poder Executivo divulgará os Quadros de Detalhamento de Despesas (QDD), por unidade orçamentária, especificando a categoria econômica e a despesa por elemento para cada projeto e atividade:

 

I - Até 31/01/2018, caso a Lei Orçamentária seja publicada até 31/12/2017.

 

II - até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, ocorrendo à hipótese prevista no art. 33 desta lei.

 

Art. 41 Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei, devendo estabelecer:

 

I - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - elaboração E distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do Orçamento Anual da Administração Municipal;

 

III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei.

 

IV - Realização de Audiência Pública para debater a elaboração da LOA.

 

Art. 42 O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda estabelecerá por grupos de despesa, a programação financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 43 Fica garantida a participação de entidades representativas nas discussões do orçamento anual.

 

Parágrafo Único. A participação de que trata o “caput” deste artigo se dará através das entidades civis organizadas, que comporão a Assembleia Municipal do Orçamento, nos termos da Lei nº 1.788, de 25 de agosto de 1994 - Lei da Assembleia Municipal do Orçamento.

 

Art. 44 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 45 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 45 Para consecução de seus objetivos estratégicos e viabilização de seus programas, o Município da Serra poderá atuar por meio de Parceria Público Privada. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

Art. 46 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4762/2017)

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de julho de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2018

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVOS FISCAIS

 

PARTE I

ARF - - ANEXO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

 

ANEXO II – RISCOS FISCAIS

(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

1 INTRODUÇÃO

A manutenção do equilíbrio fiscal é de fundamental importância para a devida alocação dos recursos públicos. A saúde financeira governamental permite a operacionalização dos programas de governo por meio de políticas públicas, elaboradas para promover o bem-estar à sociedade.

A gestão de riscos fiscais auxilia o alcance e manutenção do equilíbrio das contas públicas, preparando o governo para executar ações em cenários adversos, sem onerar suas entregas à sociedade.

Os riscos fiscais devem ser gerenciados para que decisões sejam mais assertivas até mesmo em situações desfavoráveis, possibilitando agilidade nas respostas do governo frente a ocorrências que impactam negativamente a sustentabilidade das contas públicas.

Visando a obtenção de maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com o objetivo de avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. Com o intuito de atender tal disposição, este documento de trabalho foi elaborado segmentado da seguinte forma: primeira parte, apresentação dos conceitos dos riscos fiscais bem como a sua classificação em duas categorias orçamentários e riscos de dívida; em seguida são identificados detalhados e avaliados os potenciais fatores de risco advindos de cada categoria.

 

2 RISCOS FISCAIS

A finalidade primordial do Município é promover o bem-estar dos indivíduos. Para isso, o gestor vem exercendo de forma eficaz, eficiente e efetiva a atividade financeira que lhe compete, captando, gerindo e despendendo recursos. Nesse sentido, a atividade financeira abarca tanto as receitas quanto as despesas públicas. As obrigações financeiras apresentam-se como um ramo da atividade financeira, englobando compromissos governamentais destinados ao funcionamento da Administração Pública.

 

Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.

 

AVALIAÇÃO DOS RISCOS ORÇAMENTÁRIOS

Os riscos orçamentários consistem na possibilidade de divergência entre as projeções – receita e despesa – e os resultados efetivamente produzidos ao fim dos exercícios analisados.

No que compete às previsões de receita para o Município da Serra, as eventuais diferenças, a maior ou a menor, que por ventura ocorram podem refletir alterações no ambiente conjuntural percebidas ao longo do ano fiscal. Neste sentido, as incertezas nos diferentes níveis setoriais de atividade econômica, no consumo das famílias e no nível de renda dos trabalhadores podem afetar sobremaneira a receita tributária estimada. Mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária podem exigir a sua reprogramação, quando da revisão da estimativa da Receita, e o consequente ajuste em função dos recursos efetivamente

Arrecadados.

 

RISCOS DECORRENTES DA PREVISÃO DA RECEITA

No que competem às previsões de receita para o Município da Serra, as eventuais discrepâncias verificadas podem indicar alterações no ambiente conjuntural percebido ao longo do ano fiscal. Neste sentido, as incertezas nos diferentes níveis setoriais de atividade econômica, no consumo das famílias, no nível de renda dos trabalhadores e no setor imobiliário podem afetar de forma significativa a receita do Município.

Em 2016 o Município da Serra registrou déficit da arrecadação da receita em relação ao orçado. A receita consolidada teve uma queda de 15%, a receita da Prefeitura Municipal de 16%, receita disponível 0,2% e a receita de convênios uma retração de 61%.

Tabela – Demonstrativo da Receita Orçada e Arrecadada em 2016

 

Anos

2016 Orçado

Arrecadação Efetivada em Dezembro

(%)

Déficit/Superávit

Receita Consolidada

1.296.912.000

1.106.875.806

-15%

-190.041.194

Receita Total da PMS

1.169.212.000

985.301.087

-16%

-183.915.676

Receita Disponível

871.920.000

869.779.430

-0,2%

-2.140.570

Receita Convênios

297.291.996

115.521.657

-61%

-181.770.339

Fonte: Smar

 

Alguns impostos vêm mantendo retração desde 2015, como o ITBI em virtude do setor de construção civil que tem sido impactado pela crise econômico que o país atravessa.  Este fato se repete em 2016, observa que a receita disponível do município teve perda na arrecadação de ITBI de 44% e das taxas de 4% em relação ao orçado. Em compensação houve superávit na receita de IPTU de 17%, ISS de 2% e IR de 3% e, relação ao orçado.

 

Demonstrativo do Imposto Municipal da Prefeitura da Serra2015 a 2016

R$ 1.000,00

Receita Tributária

Impostos

Previsto na LOA

Total Arrecadado

(%)

2015

IR

26.850.000

34.636.775

29%

IPTU

29.000.000

27.821.367

-4%

ITBI

30.000.000

24.992.537

-17%

ISS

139.000.000

129.037.671

-7%

Taxas

17.902.000

17.387.172

-3%

2016

IR

32.000.000

32.839.594

3%

IPTU

32.480.000

38.162.229

17%

ITBI

32.700.000

18.458.245

-44%

ISS

137.300.000

140.556.649

2%

Taxas

20.310.000

19.430.677

-4%

Fonte: Smar

Elaboração: PMS/SEPLAE

 

Referente aos impostos Constitucionais em 2016 nota-se um déficit na receita de ICMS de 5% impactando de forma negativa os cofres públicos, haja vista que este imposto corresponde 33% da receita disponível do município. Similarmente tem -se perdas nas receitas dos royalties de 33% e do IPVA 2%.Por outro lado observa um superávit na receita FPM 17%, IPI e 17% na receita de LC 87/96.

 

Demonstrativo do Orçado e Arrecadado dos Impostos Municipais 2015 a 2016

Impostos

2015 - orçado 

2015 - arrecadado

Superávit/
Déficit 2015

(%)

2016 - orçado 

Arrecadado  2016

Déficit/
Superávit

(%)

ICMS

296.500.000

301.765.176

5.265.176

2%

304.000.000

289.764.340

-14.235.660

-5%

FPM

59.700.000

59.627.025

-72.975

-0,1%

60.500.000

70.965.938

10.465.938

17%

ITR

100.000

85.783

-14.217

-14%

100.000

100.562

562

1%

ROYALTIES

30.137.000

23.038.629

-7.098.371

-24%

28.310.000

18.958.094

-9.351.906

-33%

IPVA

24.800.000

25.966.876

1.166.876

5%

27.100.000

26.510.369

-589.631

-2%

IPI

7.180.000

8.564.716

1.384.716

19%

7.180.000

8.411.411

1.231.411

17%

LC87/96

3.500.000

2.615.156

-884.844

-25%

2.500.000

2.750.305

250.305

10%

Fonte: Smar

 

A projeção das receitas para a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária 2018 foi realizado por meio da análise da série histórica dos últimos três anos e a receita orçada Lei Orçamentária de 2017. Sendo considerado o comportamento mensal e anual de cada imposto e suas atipicidades de crescimento, a legislação tributária do município e as variáveis macroeconômicas como: a variação do PIB, taxa de inflação, taxa de câmbio, taxa de juros que podem impactar na projeção da receita. Por conseguinte, foi considerado o comportamento das projeções das receitas provenientes do Governo Federal e do Estado, segue no anexo II as a metodologia de projeção.

 

RISCOS DECORRENTES DA PROGRAMAÇÃO DA

DESPESA

A programação da despesa tem como limite a estimativa da receita para o exercício, fundamental à busca pela sustentabilidade fiscal Despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual, seja decorrente de alterações na legislação, intempéries ocasionadas por fenômenos da natureza ou decisões de políticas governamentais, podem exigir a reprogramação da despesa autorizada ou a busca por novas fontes de financiamento. Ao longo do ano as revisões na estimativa de receita orientam a adequação da despesa, na direção de preservar o equilíbrio orçamentário e financeiro.

2.3 Passivos Contingentes

O segundo tipo de risco fiscal a ser considerado refere-se à dívida. Tal risco é originado pelos denominados passivos contingentes e refere-se às novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer. A probabilidade de ocorrência e sua magnitude dependem de condições exógenas cuja ocorrência é difícil de prever. Por isso, a mensuração destes passivos muitas vezes é difícil e imprecisa. Nesse sentido, é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico. Por esta razão, é importante destacar que o presente documento proporciona um levantamento dos passivos contingentes, em especial para aqueles que envolvem disputas judiciais. Nesse caso, são levantadas as ações judiciais, em que o Município pode vir ou já foi condenado no mérito, mas que ainda terão seus valores apurados e auditados

2.3.1 Avaliação dos Riscos da Administração da Dívida Pública

Corresponde ao montante total apurado: a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.

Quanto à dívida consolidada liquida, finalizou o exercício de 2016 com o valor total de R$ 255.615.586,50 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos). A dívida pública consolidada liquida municipal no montante de R$ 256.006.404 (duzentos e cinqüenta e seis milhões e seis mil e quatro centos e quatro mil reais alcançou o índice de 25,22% em relação à receita corrente líquida.

2.3.2 Avaliação dos Passivos Contingentes

No que se refere aos passivos contingentes, é importante esclarecer que somente uma parte deles pode representar risco fiscal no exercício de 2016, mas o entendimento de sua dimensão é essencial para o cumprimento dos objetivos de planejamento plurianual que permeiam a preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nos casos de demandas judiciais e algumas demandas ainda nascentes, as indefinições quanto à certeza do mérito, à liquidez e exigibilidade, bem como da apuração do real valor devido pelo Município, pode tornar difícil uma previsão acurada sobre prazos e valores. Não obstante, a listagem de algumas das ações de maior vulto e mais notórias é um primeiro passo para o adequado ordenamento dos passivos reais e contingentes do Município e parte crucial do esforço de recuperação fiscal empreendido pela gestão na atual administração. Conhecer as possíveis repercussões de decisões tomadas pelo Executivo é extremamente importante para que se possa desenvolver uma estratégia de consolidação fiscal. Avaliar os riscos de resultados contrários ao governo e a distribuição temporal desse tipo de evento é fundamental para se levar a cabo, com alguma segurança, uma política de fortalecimento em busca da excelência nos serviços públicos básicos.

A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico equivalente a Secretaria Municipal e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa do Município, em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria e assessorial jurídicas ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

Destacaram-se como estratégia operacional as seguintes ações da Procuradoria Fiscal.

·      Intensificar e agilizar o protesto das certidões de Dívida Ativa, considerando que em 2016 obtivemos bom êxito, na recuperação do crédito tributário implantação do protesto;

·      Aparelhamento de pessoal e equipamentos da Divisão de Cobrança da Dívida Administrativa e Judicial – DICODAM – visando dar maior agilidade à Cobrança da Dívida Ativa;

·      Em 2017 a PROGER dará continuidade trabalhando para firmar convênio com a Receita Federal, Cartórios de Registro Público e Associações de Notários, visando à melhoria no sistema de informação sobre a localização de bens passíveis de penhora;

·      Com tentativa de agilizar a cobrança da dívida ativa na esfera judicial, foi sugerido o desmembramento da Vara Municipal da Serra, que hoje detém aproximadamente 10.500(dez mil e quinhentos) processos, sendo que 9.100 (nove mil e cem) tratam somente de execução fiscal e embargos;

·      A partir do dia 30.04.2015, foi implantado pelo TJ/ES, o PJE - o peticionamento eletrônico sendo que já foi protocolizado em média 1.150 ( mil e cento e ciquenta) processos de Execução Fiscal;

·      Conforme Ato Recomendatório em conjunto com o TCE, TJ e MPE os Municípios tem sido advertidos a adotar em providências no sentido de aprimorar a sistemática de cobrança da Dívida Pública, de forma mais econômica e célere.

·      O Município da Serra por sua vez encaminhou através da Mensagem nº 151/2015 o PL 353/2015, fixando como patamar mínimo para ajuizamento de execução Fiscal os valores de:

·      1 - para cobrança de créditos tributários oriundos de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas diversas R$. 3.000,00;

·      2 - para cobrança de créditos tributários oriundos dos demais impostos ou de obrigações acessórias ou não tributários, de qualquer espécie ou natureza R$. 5.000,00.

·      Foi equipada uma sala com mobiliário para recebimento de computadores padronizados para atender ao peticionamento eletrônico em todas as esferas judiciais;

·      Houve treinamento de 02 servidores para atender ao sistema de peticionamento eletrônico;

Atualmente a Procuradoria Geral está procedendo ao cadastro manual de todos os processos judiciais, uma vez que não dispõe de programas específicos para esse fim.

Essa iniciativa, para tanto, requer análise minuciosa de centenas de processos, demandando tempo e disponibilidade de servidores.

Desta forma, considerando a dimensão da demanda em comento e para fins do disposto no § 1º do art. 1º da LRF, a Procuradoria Geral designou equipe especifica a qual, em tempo oportuno, finalizará o levantamento e cadastro dos processos judiciais em questão.

 

PARTE II

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

O Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, tem por finalidade o estabelecimento de metas anuais, em valores correntes e constantes, para as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida pública para o exercício de 2017 e o de indicar metas para os exercícios de 2018 a 2021.

A fixação de metas de resultado primário tem por objetivo assegurar a solvência da dívida pública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos suficientes para honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuidade dos investimentos e dos serviços públicos colocados à disposição da população pelo Município.

 

DEMONSTRATIVO I – METAS FISCAIS ANUAIS

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, PLDO-2018, estabelece a meta de resultado primário consolidado para o exercício de 2018e indica as metas de 2018 a 2021. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas, no sentido de promover uma gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar à manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado, a distribuição da renda e a prover adequadamente o acesso aos serviços públicos universais.

 

Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais da PLDO 2017

 

A metodologia utilizada para a projeção da receita orçamentária para os anos 2018, 2019, 2020 e 2021 está baseada no cenário interno e externo da economia brasileira e na série histórica dos últimos três anos 2015, 2015 e 2016 de arrecadação. Na série histórica foi analisado o comportamento dos impostos municipais e constitucionais que compõem a receita disponível do município. Para o ano de 2017 foi reprojetado com base no executado em 2016 e na perspectiva apresentada pela Secretaria da Fazenda Estadual para crescimento em 2017 (3,7%) e 2018 a 2021 – crescimento na base de 5% considerando inflação projetada.

 

Definição dos valores foram considerados os seguintes indicadores econômicos definidos pelo Banco Central do Brasil.

 

PLDO 2018 Principais Parâmetros

Indicadores Macroeconômicos

2016

2017

2018

2019

2020

2021

PIB (% do crescimento )

-3,6

0,35

2,37

2,50

2,50

2,50

Meta Taxa Selic - média do período (% a.a)

14,25

10,41

9,0

8,50

8,50

8,50

Taxa de Câmbio - médio do período (R$/US$)

3,9

3,10

3,12

3,36

3,36

3,36

IPCA( %)

6,29

5,0%

       5,0

       5,0

       5,0

       5,0

Fonte: Banco Central – Focus Relatório de Mercado 24 de março de 2017.

 

As projeções para os principais parâmetros macroeconômicos contidas nas diretrizes orçamentárias do Município são importantes porque balizam grande parte das previsões de receitas e despesas do projeto de lei orçamentária anual a ser encaminhado em outubro do presente ano. O exame dessas projeções, bem como de sua consistência em face do cenário econômico, é, assim, crucial para que se tenham estimativas confiáveis, que permitam projetar adequadamente a situação futura das contas públicas.

 

O Demonstrativo I a seguir destaca a receita total, as receitas e as despesas primárias, os valores de resultado primário e valores do montante da dívida e do resultado nominal projetado para 2018, 2019, 2020 e 2021 a preços correntes e constantes médios de 2017, em valores absolutos.

 

 

AMF – DEMONSTRATIVO I (LRF art. 4º, § 1º)                                                                    R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2018

2019

2020

2021

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

(a)

 

(b)

 

(c)

 

(c)

 

 Receita Total

     1.329.761

     1.033.654

     1.409.191

     1.166.598

     1.466.690

     1.293.121

    1.507.685

        1.415.667

 Receitas Primárias (I)

     1.217.390

        946.306

     1.342.814

     1.111.647

     1.393.734

     1.228.799

    1.433.968

        1.346.449

 Despesa Total

     1.329.761

     1.033.654

     1.409.191

     1.166.598

     1.466.690

     1.293.121

    1.507.685

        1.415.667

 Despesas Primárias (II)

     1.295.961

     1.007.381

     1.372.991

     1.136.630

     1.431.095

     1.261.739

    1.470.302

        1.380.566

 Resultado Primário (III) = (I – II)

         (78.571)

         (61.075)

         (30.178)

         (24.983)

         (37.361)

         (32.940)

        (36.334)

            (34.117)

 Resultado Nominal

         (27.212)

         (21.153)

         (28.524)

         (19.000)

         (30.851)

         (27.200)

        (27.694)

            (26.004)

 Dívida Pública Consolidada

        304.002

        236.308

        285.002

        235.939

        266.002

        234.523

       246.502

           231.458

 Dívida Consolidada Líquida

        221.786

        172.400

        193.263

        159.992

        162.411

        143.192

       134.717

           126.495

Fonte: PMS/SEFA/SEPLAE

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública.

 

O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece que o demonstrativo das metas anuais deva ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos às receitas, às despesas, ao Resultado Primário, ao Resultado Nominal e ao montante da Dívida Pública.

 

Inicialmente é importante relatar que as projeções se baseiam em um conjunto de hipóteses sobre o comportamento de algumas variáveis macroeconômicas e o histórico de evolução das receitas e despesas municipais. Esses conjuntos de dados bem como as hipóteses utilizadas, compõem o cenário macroeconômico tomando como base os indicadores econômicos e comportamento histórico da arrecadação municipal nos últimos três anos com base no qual são traçados cenários prospectivos para os quatro anos, 2018 a 2021.

 

As variações da economia do Município, normalmente, tendem a acompanhar de forma mais acentuada as tendências da economia do Estado e nacional, que a cada ano registra menores taxas de crescimento no PIB, e da economia internacional, cuja evolução é dificultada pela prolongada crise nos países europeus e pela falta de ímpeto norte americano.

 

Demonstrativo de Arrecadação dos Impostos Municipais

Anos 

Orçado

Arrecadado  2015

(%) Arrecadado/ Orçado 

Orçado 

Arrecadado 2016

(%) Arrecadado/ Orçado 

2017

Receita Tributária 

242.752

234.085

-4%

254.790

253.368

-1%

254.907

IPTU

29.000

34.629

19%

32.480

38.162

17%

41.520

IR

22.600

28.108

24%

32.000

36.760

15%

32.580

ITBI

30.000

24.941,57

-17%

32.700

18.458,24

-44%

26.816,96

ISSQN

139.000

129.036

-7%

137.300

140.557

2%

134.348

Taxas

17.902

17.371

-3%

20.310

19.431

-4%

19.642

Fonte: PMS/SEPLAE/DAE

 

DEMONSTRATIVO I – METAS FISCAIS ANUAIS (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018-2021, PLDO-2018-2021, estabelece a meta de resultado primário consolidado para o exercício de 2018 e indica as metas de 2018 a 2021. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas, no sentido de promover uma gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar à manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado, a distribuição da renda e a prover adequadamente o acesso aos serviços públicos universais. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais da PLDO 2018 -2021(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

A metodologia utilizada para a projeção da receita orçamentária para os anos 2018, 2019, 2020 e 2021 está baseada no cenário interno e externo da economia brasileira e na série histórica dos últimos três anos 2015, 2015 e 2016 de arrecadação. A análise feita através da série histórica foi o um estudo do comportamento dos impostos municipais e constitucionais que compõem a receita disponível do município. Para o ano de 2017 foi reprojetado com base no executado em 2016 e na perspectiva apresentada pela Secretaria da Fazenda Estadual para crescimento em 2017 (3,7%) e 2018 a 2021 – crescimento na base de 4,18% considerando inflação projetada. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

Definição dos valores foram considerados os seguintes indicadores econômicos definidos pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

PLDO 2018-2021 Principais Parâmetros

Indicadores Macroeconômicos

2016

2017

2018

2019

2020

2021

PIB (% do crescimento )

-3,6

0,70

2,0

2,50

2,50

2,50

Meta Taxa Selic - média do período (% a.a)

14,25

10,41

9,0

8,50

8,50

8,50

Taxa de Câmbio - médio do período (R$/US$)

3,9

3,17

3,30

2,30

2,40

2,40

IPCA( %)

6,29

5,0%

4,18

4,70

5,0

5,0

Fonte: Banco Central – Focus Relatório de Mercado 29 de Setembro de 2017.

 

As projeções para os principais parâmetros macroeconômicos contidas nas diretrizes orçamentárias do Município são importantes porque balizam grande parte das previsões de receitas e despesas do projeto de lei orçamentária anual a ser encaminhado em outubro do presente ano. O exame dessas projeções, bem como de sua consistência em face do cenário econômico, é, assim, crucial para que se tenham estimativas confiáveis, que permitam projetar adequadamente a situação futura das contas públicas. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

O Demonstrativo I a seguir destaca a receita total, as receitas e as despesas primárias, os valores de resultado primário e valores do montante da dívida e do resultado nominal projetado para 2018, 2019, 2020 e 2021 a preços correntes e constantes médios de 2017, em valores absolutos. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

AMF – DEMONSTRATIVO I (LRF art. 4º, § 1º)                                                    R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2018

2019

2020

2021

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

(a)

 

(b)

 

(c)

 

(c)

 

 Receita Total

1.394.514

1.083.988

1.443.133

1.194.696

1.469.060

1.295.211

1.512.090

1.419.803

 Receitas Primárias (I)

1.195.064

928.951

1.250.967

1.035.612

1.305.046

1.150.606

1.352.803

1.270.237

 Despesa Total

1.394.514

1.083.988

1.443.133

1.194.696

1.469.060

1.295.211

1.512.090

1.419.803

 Despesas Primárias (II)

1.360.394

1.057.466

1.406.132

1.164.065

1.430.209

1.260.957

1.472.296

1.382.437

 Resultado Primário (III) = (I – II)

(165.330)

(128.515)

(155.165)

(128.453)

(125.163)

(110.351)

(119.493)

(112.200)

 Resultado Nominal

(27.212)

(21.153)

(28.524)

(19.000)

(30.851)

(27.200)

(27.694)

(26.004)

 Dívida Pública Consolidada

304.002

236.308

285.002

235.939

266.002

234.523

246.502

231.458

 Dívida Consolidada Líquida

221.786

172.400

193.263

159.992

162.411

143.192

134.717

126.495

Fonte: PMS/SEFA/SEPLAE

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece que o demonstrativo das metas anuais deva ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos às receitas, às despesas, ao Resultado Primário, ao Resultado Nominal e ao montante da Dívida Pública. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

Inicialmente é importante relatar que as projeções se baseiam em um conjunto de hipóteses sobre o comportamento de algumas variáveis macroeconômicas e o histórico de evolução das receitas e despesas municipais. Esses conjuntos de dados bem como as hipóteses utilizadas, compõem o cenário macroeconômico tomando como base os indicadores econômicos e comportamento histórico da arrecadação municipal nos últimos três anos com base no qual são traçados cenários prospectivos para os quatro anos, 2018 a 2021. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

As variações da economia do Município, normalmente, tendem a acompanhar de forma mais acentuada as tendências da economia do Estado e nacional, que a cada ano registra menores taxas de crescimento no PIB, e da economia internacional, cuja evolução é dificultada pela prolongada crise nos países europeus e pela falta de ímpeto norte americano. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 


(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Demonstrativo de Arrecadação dos Impostos Municipais

Anos

Receita Tributária

IPTU

IR

ITBI

ISSQN

Taxas

Arrecadado  2015

234.085.000

34.629.000

28.108.000

24.941.570

129.036.000

17.371.000

Orçado 2015

242.752.000

29.000.000

22.600.000

30.000.000

139.000.000

17.902.000

(%) Arrecadado/ Orçado

-4%

19%

24%

-17%

-7%

-3%

Arrecadado 2016

253.368.000

38.162.000

36.760.000

18.458.240

140.557.000

19.431.000

Orçado  2016

254.790.000

32.480.000

32.000.000

32.700.000

137.300.000

20.310.000

(%) Arrecadado/ Orçado

-1%

17%

15%

-44%

2%

-4%

Orçado 2017

254.907.000

41.520.000

32.580.000

26.816.960

134.348.000

19.642.000

2018;

279.799.279

47.200.000

27.000.000

24.000.000

155.000.000

21.919.279

2018/2017

8%

20%

4%

7%

5%

5%

2019

301.460.992

56.650.000

28.200.000

25.681.000

162.751.000

23.018.992

2019/2018

8%

20%

4%

7%

5%

5%

2020

317.688.042

59.510.000

30.000.000

27.478.000

170.888.000

24.172.042

2020/2019

5%

5%

6%

7%

5%

5%

2021

343.675.654

71.420.000

31.800.000

29.402.000

179.431.000

25.382.654

2021/2020

8%

20%

6%

7%

5%

5%

Fonte: PMS/SEPLAE/DAE

 

 

Para 2017 estima-se uma retração da receita consolidada de 3 pontos percentuais e da receita da PMS em 5 pontos percentuais negativos, quando comparados com 2016, explicado pela redução dos convênios firmados com os Governos do Estado e Federal e uma projeção conservadora dado ao cenário econômico e político.

 

Demonstrativo da Receita Consolidada 2018 a 2021                                        R$1.000,00

Especificações  

2018

2019

2020

2021

Receita Disponível  

943.789

999.562

1.048.933

1.113.125

Convênios  

240.917

244.916

239.466

215.996

Instituto da Previdência  

144.454

164.213

177.791

177.971

Total da Receita  

1.329.160

1.408.691

1.466.190

1.507.092

Fonte: Smar

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Demonstrativo da Receita Consolidada 2018 a 2021                                        R$1.000,00

Receita

Orçado Exercício 2017

Exercício 2018 Orçado

Var.

Exercícios 2019 Orçado

Var.

Exercício 2020 Orçado

Var.

Exercício 2021 Orçado

Var.

Anos

2017

2018

2018/2017

2019

2019/2018

2020/2019

2021

2021/2020

Descrição

Valor

Valor

(%)

Valor

(%)

Valor

(%)

Valor

(%)

PMS- Próprios

909.245.000

960.820.000

6%

1.017.625.000

6%

1.068.085.000

5%

1.133.435.000

6%

PMS - Convênios

247.042.000

289.240.000

17%

261.295.000

-10%

223.184.000

-15%

200.864.000

-10%

Total

1.156.287.000

1.250.060.000

8%

1.278.920.000

2%

1.291.269.000

1%

1.334.299.000

3%

 

IPS -Próprios

136.700.000,00

144.454.000,00

6%

164.213.000

14%

177.791.000

8%

177.791.000

0%

Total

1.292.987.000

1.394.514.000

8%

1.443.133.000

3%

1.469.060.000

2%

1.512.090.000

3%

Fonte: Smar

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Demonstrativo da Variação (%) de Crescimento da Receita Previsto x Realizado 2018 a 2021

Especificações 

2018/2017

2019/2018

2020/2019

2021/2020

Receita Disponível 

4%

6%

5%

6%

Convênios 

-1%

0%

0%

-12%

Instituto da Previdência 

6%

14%

8%

0,0%

Total da Receita 

3%

6%

4%

2%

Fonte: Smar

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Metodologia e Memória de Cálculo da Principais Receitas 2018-, 2019,2020 e 2021.

 

As particularidades inerentes aos diversos tipos de receita a serem projetadas implicaram distintos graus de detalhamento das memórias de cálculo. A projeção das receitas tributárias para o quadriênio 2018/2021 foram considerados os valores das Metas de Arrecadação 2017, sendo ajustadas de acordo com a arrecadação de 2016 e a partir das mudanças estruturais no processo de arrecadação que se materializaram recentemente. Além disso, foram utilizadas as projeções dos parâmetros macroeconômicos de variação de preços e/ou do nível de atividade econômica.

 

As descrições seguintes, cujos valores para os anos de 2018-2021 estão diretamente indicados, apresentam a metodologia e o cálculo das principais receitas do Município da Serra.

 

Total da Receita em Valores Correntes

ESPECIFICAÇÃO

R$ 1.000,00

2018

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES

1.152.791

1.211.476

1.278.054

1.347.878

Receita Tributária

272.391

293.615

309.383

334.878

Impostos

250.952

271.101

285.741

310.051

Taxas

21.439

22.514

23.642

24.827

Receita de Contribuição

69.875

73.430

77.019

79.393

Receita Patrimonial

59.974

66.378

72.956

73.717

Transferências Correntes

725.366

751.678

791.084

830.984

Transferências Intergovernamentais

699.431

733.561

769.522

803.843

Transferências da União

194.586

205.801

214.317

222.537

Cota-Parte do FPM

73.293

78.423

83.913

89.787

Transferências de Recursos do SUS

58.547

61.846

65.151

65.462

Outras Receitas Correntes

25.169

26.357

27.593

28.888

Multas e Juros de Mora

9.968

10.466

10.988

11.537

Dívida Ativa

12.406

13.026

13.677

14.361

Demais Outras Receitas Correntes

2.795

2.866

2.927

2.989

RECEITAS DE CAPITAL

114.944

122.724

107.306

78.477

Operações de Crédito

29.050

25.000

9.000

2.500

Amortização de Empréstimos

-

-

-

-

Alienação de Bens  (V)

210

216

228

240

Transferências de Capital

85.674

97.498

98.068

75.727

Transferência Intergovernamentais

46.604

52.523

49.854

30.890

Transferência de Instituição Privada

2.496

3.707

6.767

3.288

Transferência de Convênios

35.697

40.218

40.378

40.498

Outras Receita de Capital

10

10

10

10

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

62.026

74.992

81.330

81.330

TOTAL

1.329.761

1.409.191

1.466.690

1.507.685

Fonte: PMS/SEPLAE e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Total das Receitas em Valores Constantes

ESPECIFICAÇÃO

R$ 1.000,00

 

2018

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES

896.091

1.002.919

1.126.808

1.265.613

    Receita Tributária

211.736

243.069

272.770

314.439

       Impostos

195.071

224.431

251.926

291.128

       Taxas

16.665

18.638

20.844

23.312

    Receita de Contribuição

54.315

60.789

67.905

74.547

    Receita Patrimonial

46.619

54.951

64.323

69.218

   Transferências Correntes

563.844

622.276

697.467

780.266

     Transferências Intergovernamentais

543.684

607.278

678.456

754.782

       Transferências da União

151.256

170.372

188.955

208.955

         Cota-Parte do FPM

56.972

64.922

73.983

84.307

         Transferências de Recursos do SUS

45.510

51.199

57.441

61.467

   Outras Receitas Correntes

19.564

21.820

24.328

27.125

      Multas e Juros de Mora

7.748

8.664

9.688

10.833

      Divida Ativa

9.643

10.784

12.059

13.485

      Demais Outras Receitas Correntes

2.173

2.372

2.581

2.807

RECEITAS DE CAPITAL

89.348

101.597

94.608

73.687

    Operações de Crédito

22.581

20.696

7.935

2.347

    Amortização de Empréstimos

0

0

-

0

    Alienação de Bens  (V)

163

179

201

225

    Transferências de Capital

66.596

80.713

86.463

71.105

      Transferência Intergovernamentais

36.227

43.481

43.954

29.005

       Transferência de Instituição Privada

1.940

3.069

5.966

3.088

        Transferência de Convênios

27.748

33.294

35.599

38.027

      Outras Receita de Capital

8

8

9

9

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

48.214

62.082

71.705

76.366

TOTAL

1.033.654

1.166.598

1.293.121

1.415.667

Fonte: PMS/SEPLAE e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Ia- Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF foi feita, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro que se refere à LDO e para os dois subsequentes.

 

Receita Tributária

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

234.085,16

                        -  

2016

253.367,67

                     8,24

2017

254.906,75

                     0,61

2018

272.391,28

                     6,86

2019

293.615,00

                     7,79

2020

309.382,00

                     5,37

2021

334.878,00

                     8,24

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

 var. %

2015

59.627

-

2016

70.966

19,02

2017

62.811

(11,49)

2018

73.293

16,69

2019

78.423

7,00

2020

83.913

7,00

2021

89.787

7,00

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017.e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Cota Parte do ICMS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

301.765

-

2016

289.764

(3,98)

2017

322.570

11,32

2018

315.420

(2,22)

2019

331.188

5,00

2020

347.746

5,00

2021

365.134

5,00

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Transferências de Recursos do FUNDEB

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

Var. %

2015

199.582

-

2016

197.416

(1,09)

2017

213.000

7,89

2018

223.650

5,00

2019

234.833

5,00

2020

246.574

5,00

2021

258.903

5,00

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Metodologia e Memória de Cálculo da Principais Receitas 2018, 2019, 2020 e 2021.

 

As particularidades inerentes aos diversos tipos de receita a serem projetadas implicaram distintos graus de detalhamento das memórias de cálculo. A projeção das receitas tributárias para o quadriênio 2018/2021 foram considerados os valores das Metas de Arrecadação 2017, sendo ajustadas de acordo com a arrecadação de 2016 e a partir das mudanças estruturais no processo de arrecadação que se materializaram recentemente. Além disso, foram utilizadas as projeções dos parâmetros macroeconômicos de variação de preços e/ou do nível de atividade econômica. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

As descrições seguintes, cujos valores para os anos de 2018-2021 estão diretamente indicados, apresentam a metodologia e o cálculo das principais receitas do Município da Serra. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Total da Receita em Valores Correntes

ESPECIFICAÇÃO

R$ 1.000,00

2018

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES

1.189.588

1.259.860

1.323.402

1.393.820

Receita Tributária

279.799

301.461

317.688

343.676

Impostos

257.880

278.442

293.516

318.293

Taxas

21.919

23.019

24.172

25.383

Receita de Contribuição

69.875

73.430

77.019

79.393

Receita Patrimonial

59.974

66.378

72.956

73.717

Transferências Correntes

754.755

792.217

828.128

868.128

Transferências Intergovernamentais

742.415

778.937

815.178

854.448

Transferências da União

234.543

245.809

255.552

267.707

Cota-Parte do FPM

80.000

85.600

91.592

98.003

Transferências de Recursos do SUS

53.790

58.105

62.114

62.934

Outras Receitas Correntes

25.169

26.357

27.592

28.888

Multas e Juros de Mora

9.968

10.466

10.988

11.537

Dívida Ativa

12.406

13.026

13.677

14.631

Demais Outras Receitas Correntes

2.795

2.866

2.926

2.719

RECEITAS DE CAPITAL

141.945

108.281

64.328

36.940

Operações de Crédito

77.240

50.580

9.500

4.000

Amortização de Empréstimos

-

-

-

-

Alienação de Bens (V)

265

216

228

240

Transferências de Capital

65.440

57.475

54.590

32.690

Transferência Intergovernamentais

48.885

43.125

38.100

19.385

Transferência de Instituição Privada

5.790

6.330

8.360

5.005

Transferência de Convênios

10.765

8.020

8.130

8.300

Outras Receita de Capital

10

10

10

10

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

62.026

74.992

81.330

81.330

TOTAL

1.394.514

1.443.133

1.469.060

1.512.090

Fonte: PMS/SEPLAE e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Total das Receitas em Valores Constantes

ESPECIFICAÇÃO

R$ 1.000,00

 

2018

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES

924.694

1.042.974

1.166.790

1.308.751

Receita Tributária

217.494

249.564

280.093

322.700

Impostos

200.456

230.508

258.781

298.867

Taxas

17.038

19.056

21.312

23.833

Receita de Contribuição

54.315

60.789

67.905

74.547

Receita Patrimonial

46.619

54.951

64.323

69.218

Transferências Correntes

586.688

655.836

730.127

815.143

Transferências Intergovernamentais

577.096

644.842

718.710

802.298

Transferências da União

182.315

203.493

225.310

251.368

Cota-Parte do FPM

62.186

70.864

80.753

92.022

Transferências de Recursos do SUS

41.812

48.102

54.763

59.093

Outras Receitas Correntes

19.564

21.820

24.327

27.125

Multas e Juros de Mora

7.748

8.664

9.688

10.833

Dívida Ativa

9.643

10.784

12.059

13.738

Demais Outras Receitas Correntes

2.173

2.372

2.580

2.553

RECEITAS DE CAPITAL

111.079

89.640

56.715

34.685

Operações de Crédito

60.040

41.873

8.376

3.756

Amortização de Empréstimos

0

0

0

0

Alienação de Bens (V)

163

179

201

225

Transferências de Capital

50.868

47.581

48.130

30.695

Transferência Intergovernamentais

37.999

35.701

33.591

18.202

Transferência de Instituição Privada

4.501

5.240

7.371

4.700

Transferência de Convênios

8.368

6.639

7.168

7.793

Outras Receita de Capital

8

8

9

9

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

48.214

62.082

71.705

76.366

TOTAL

1.083.988

1.194.696

1.295.211

1.419.803

Fonte: PMS/SEPLAE e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Ia- Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita: (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF foi feita, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro que se refere à LDO e para os dois subsequentes. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Receita Tributária

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

279.799

                        -  

2016

253.368

                    (9,45)

2017

254.907

                     0,61

2018

279.799

                     9,77

2019

301.461

                     7,74

2020

317.688

                     5,38

2021

343.676

                     8,18

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017.e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

 var. %

2015

                                  59.627

                        -  

2016

                                  70.966

                   19,02

2017

                                  62.811

                  (11,49)

2018

                                  80.000

                   27,37

2019

                                  85.600

                     7,00

2020

                                  91.592

                     7,00

2021

                                  98.003

                     7,00

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017.e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Cota Parte do ICMS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

                                301.765

                        -  

2016

                                289.764

                    (3,98)

2017

                                322.570

                   11,32

2018

                                327.421

                     1,50

2019

                                343.792

                     5,00

2020

                                360.982

                     5,00

2021

                                379.031

                     5,00

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Transferências de Recursos do FUNDEB

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

                                199.582

                        -  

2016

                                197.416

                    (1,09)

2017

                                213.000

                     7,89

2018

                                223.650

                     5,00

2019

                                234.833

                     5,00

2020

                                246.574

                     5,00

2021

                                258.903

                     5,00

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Transferências de Recursos do SUS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

Var. %

2015

48.076

2016

52.991

-

2017

59.455

12,20

2018

58.547

(1,53)

2019

61.846

5,63

2020

65.151

5,34

2021

65.462

0,48

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

 

Outras Receitas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

26.751

-

2016

28.494

6,52

2017

30.495

7,02

2018

25.169

(17,47)

2019

26.357

4,72

2020

27.593

4,69

2021

28.888

4,69

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE/ e SEFA

 

Receitas de Capital

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

                                  14.520

 

2016

                                  21.197

                        -  

2017

                                114.780

                  441,50

2018

                                114.944

                     0,00

2019

                                122.724

                     6,77

2020

                                107.306

                  (12,56)

2021

                                  78.477

                  (26,87)

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2016,

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Outras Receitas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

26.751

-

2016

28.494

6,52

2017

30.495

7,02

2018

25.169

(17,47)

2019

26.357

4,72

2020

27.592

4,68

2021

28.888

4,70

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Receitas de Capital

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

14.520

2016

21.197

-

2017

114.780

441,50

2018

141.945

0,24

2019

108.281

(23,72)

2020

64.328

(40,59)

2021

36.940

(42,58)

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas Consolidadas.

As metas anuais de Despesas foram fixadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro. Seguem abaixo, memória e metodologia de cálculo.

 

Total das Despesas em Valores Correntes

ESPECIFICAÇÃO

R$ milhares

 

2018

2019

2020

2021

DESPESAS CORRENTES (I)

1.094.761

1.155.447

1.206.355

1.239.609

    Pessoal e Encargos Sociais

640.352

680.639

717.386

729.286

    Juros e Encargos da Dívida

6.800

7.200

6.840

6.498

    Outras despesas Correntes

447.609

467.608

482.129

503.825

DESPESAS DE CAPITAL (II)

234.000

252.744

259.335

267.077

    Investimentos

207.000

223.744

230.580

236.192

    Inversões Financeiras

0

0

0

0

    Amortização da Dívida

27.000

29.000

28.755

30.885

Reserva de Contingência (III)

1.000

1.000

1.000

1.000

TOTAL (V) = (I+II+III)

1.329.761

1.409.191

1.466.690

1.507.685

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2016,

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Total da Despesa Constante

ESPECIFICAÇÃO

R$ milhares

 

2018

2019

2020

2021

DESPESAS CORRENTES (I)

850.983

956.536

1.063.594

1.239.609

    Pessoal e Encargos Sociais

497.761

563.467

632.490

684.776

    Juros e Encargos da Dívida

5.286

5.961

6.031

6.101

    Outras despesas Correntes

347.937

387.109

425.074

473.075

DESPESAS DE CAPITAL (II)

181.894

209.234

228.645

250.776

    Investimentos

160.906

185.226

203.293

221.776

    Inversões Financeiras

0

0

0

0

    Amortização da Dívida

20.988

24.008

25.352

29.000

Reserva de Contingência (III)

777

828

882

939

TOTAL (V) = (I+II+III)

1.033.654

1.166.598

1.293.121

1.415.667

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA

 

II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas Consolidadas. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

As metas anuais de Despesas foram fixadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro. Seguem abaixo, memória e metodologia de cálculo. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Total das Despesas em Valores Correntes

ESPECIFICAÇÃO

R$ milhares

2018

2019

2020

2021

DESPESAS CORRENTES (I)

1.134.534

1.180.561

1.204.880

1.231.513

Pessoal e Encargos Sociais

662.705

690.051

693.501

709.655

Juros e Encargos da Dívida

7.120

8.000

8.400

8.820

Outras despesas Correntes

464.709

482.510

502.979

513.038

DESPESAS DE CAPITAL (II)

251.758

261.571

263.179

279.487

Investimentos

206.190

231.571

232.729

248.602

Inversões Financeiras

18.568

1.000

0

0

Amortização da Dívida

27.000

29.000

30.450

30.885

Reserva de Contingência (III)

8.223

1.000

1.000

1.000

Receita Intraorçamentária

62.026

74.992

81.330

81.330

TOTAL (V) = (I+II+III)

1.394.514

1.443.133

1.469.060

1.512.090

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017,

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Total das Despesas em Valores Constantes

ESPECIFICAÇÃO

R$ milhares

2018

2019

2020

2021

DESPESAS CORRENTES (I)

881.899

977.326

1.062.293

1.156.351

Pessoal e Encargos Sociais

515.136

571.258

611.432

666.343

Juros e Encargos da Dívida

5.535

6.623

7.406

8.282

Outras despesas Correntes

361.229

399.445

443.456

481.726

DESPESAS DE CAPITAL (II)

195.697

216.541

232.034

262.430

Investimentos

160.276

191.706

205.188

233.430

Inversões Financeiras

14.433

828

0

0

Amortização da Dívida

20.988

24.008

26.847

29.000

Reserva de Contingência (III)

6.392

828

882

939

TOTAL (V) = (I+II+III)

1.083.988

1.194.696

1.295.211

1.419.803

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017,

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

 

II.a – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas Consolidadas

Pessoal e Encargos. Sociais

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

var. %

2015

                               540.389

                                  -  

2016

                               580.386

                              7,40

2017

                               632.245

                              8,94

2018

                               640.352

                              1,28

2019

                               680.639

                              6,29

2020

                               717.386

                              5,40

2021

                               729.286

                              1,66

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 e SEFA.

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

 

Juros e Encargos da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

 var. %

2015

                                   7.843

                                 -  

2016

                                   5.317

                             (0,32)

2017

                                   6.200

                              0,17

2018

                                   6.800

                              0,10

2019

                                   7.200

                              0,06

2020

                                   6.840

                             (0,05)

2021

                                   6.498

                             (0,05)

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2016

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Reserva de Contingência

Metas Anuais

Valor Nominal - R$ milhares

 var. %

2015

                                       -  

                                 -  

2016

                                       -  

2017

                                   1.000

2018

                                   1.000

2019

                                   1.000

2020

                                   1.000

2021

                                   1.000

 

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2016

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

III.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da Prefeitura da Serra

O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias ou fiscais. As receitas primárias correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito e as receitas de alienações. As despesas primárias correspondem às despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização das dívidas interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos.

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei da Responsabilidade Fiscal, segue uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere e para os anos 2018-2021.

 


Meta Fiscal Resultado Primário em Valores Correntes                                                                                                          R$1.000,00


Especificação

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES (I)

994.393

1.040.677

1.125.247

1.152.791

1.211.476

1.278.054

1.347.878

     Receita Tributária

234.085

253.368

254.907

272.391

293.615

309.383

334.878

     Receita de Contribuição

95.367

109.050

33.000

26.840

28.243

29.573

29.573

     Receita Patrimonial

47.584

60.252

60.811

59.974

66.378

72.956

73.717

     Aplicações Financeiras (II)

47.584

60.252

60.811

59.974

66.378

72.956

73.717

     Outras receitas patrimoniais

-

-

-

-

-

-

-

     Transferências Correntes

628.499

633.519

794.338

806.171

836.816

880.793

925.514

     Demais Receitas Correntes

27.536

29.860

30.495

25.169

26.357

27.593

28.888

RECEITAS PRIMÁRIAS  CORRENTES (III)=(I-II)

985.487

1.025.797

1.064.436

1.092.818

1.145.098

1.205.098

1.274.161

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

14.520

21.197

114.780

114.944

122.724

107.306

78.477

    Operações de Crédito (V)

5.000

7.415

20.560

29.050

25.000

9.000

2.500

     Amortização de Empréstimos (VI)

-

-

-

-

-

-

-

     Alienação de Ativos  (VII)

1.901

-

305

210

216

228

240

     Transferências de Capital

7.619

13.413

93.915

85.674

97.498

98.068

75.727

    Outras Receitas de Capital

-

566

-

10

10

10

10

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL  (VIII) = (IV-V-VI-VII)

7.619

13.782

93.915

85.894

97.724

98.306

75.977

RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA

38.679

13.216

52.960

62.026

74.992

81.330

81.330

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIII)

993.107

1.039.579

1.158.351

1.217.390

1.342.814

1.393.734

1.433.968

 

Continuação

 

DESPESAS CORRENTES (X)

896.213

927.995

1.084.879

1.094.761

1.155.447

1.206.355

1.239.609

    Pessoal e Encargos Sociais

540.389

580.386

632.245

640.352

680.639

717.386

729.286

    Juros e Encargos da Dívida (XI)

7.843

5.317

6.200

6.800

7.200

6.840

6.498

    Outras Despesas Correntes

347.981,10

342.291,75

446.433,78

447.609,00

467.607,93

482.129,00

503.824,81

DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (XII) = (X -XI)

888.370,09

922.678,13

1.078.678,78

1.087.961,20

1.148.247,22

1.199.515,41

1.233.110,81

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

140.389,23

130.373,02

199.223,22

234.000,00

252.744,00

259.335,00

267.076,60

Investimentos

120.974,58

108.993,74

176.323,22

207.000,00

223.744,00

230.580,00

236.191,60

Inversões Financeiras

509,54

-

1.500,00

-

-

-

-

Amortização da Dívida (XIV)

18.905,11

21.379,28

21.400,00

27.000,00

29.000,00

28.755,00

30.885,00

DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV)

121.484,12

108.993,74

177.823,22

207.000,00

223.744,00

230.580,00

236.191,60

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

-

-

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

INTERFERÊNCIAS PASSIVAS

-

-

-

-

-

-

-

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XVI+XV)

1.009.854,20

1.031.671,87

1.256.502,00

1.295.961,20

1.372.991,22

1.431.095,41

1.470.302,41

RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII)

(16.747,50)

7.906,87

(98.151,29)

(78.570,86)

(30.177,64)

(37.361,38)

(36.334,46)

Receita Total

1.047.592

1.106.876

1.292.987

1.329.761

1.409.191

1.466.690

1.507.685

Despesa Total

1.036.603

1.087.370

1.292.987

1.329.761

1.409.191

1.466.690

1.507.685

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2016 e 2017

Nota: Os valores lançados para as despesas foram os liquidados e o resultado primário é resultante do liquidado.

 

Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da Prefeitura da Serra(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias ou fiscais. As receitas primárias correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito e as receitas de alienações. As despesas primárias correspondem às despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização das dívidas interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei da Responsabilidade Fiscal, segue uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere e para os anos 2018-2021. (Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Meta Fiscal Resultado Primário em Valores Correntes

 

                                                                                              R$1.000,00

Especificação

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES (I)

994.393

1.040.677

1.125.247

1.189.588

1.259.860

1.323.402

1.393.820

    Receita Tributária

234.085

253.368

254.907

279.799

301.461

317.688

343.676

    Receita de Contribuição

95.367

109.050

33.000

26.840

28.243

29.573

29.573

    Receita Patrimonial

47.584

60.252

60.811

59.974

66.378

72.956

73.717

            Aplicações Financeiras (II)

47.584

60.252

60.811

59.974

66.378

72.956

73.717

            Outras receitas patrimoniais

-

-

-

-

-

-

-

    Transferências Correntes

628.499

633.519

794.338

844.642

886.918

927.908

973.264

    Demais Receitas Correntes

27.536

29.860

30.495

25.169

26.357

27.592

28.888

RECEITAS PRIMÁRIAS  CORRENTES (III)=(I-II)

985.487

1.025.797

1.064.436

1.129.614

1.193.482

1.250.446

1.320.103

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

14.520

21.197

114.780

142.900

108.281

64.328

36.940

    Operações de Crédito (V)

5.000

7.415

20.560

77.240

50.580

9.500

4.000

    Amortização de Empréstimos (VI)

-

-

-

-

-

-

-

    Alienação de Ativos  (VII)

1.901

-

305

210

216

228

240

    Transferências de Capital

7.619

13.413

93.915

65.440

57.475

54.590

32.690

    Outras Receitas de Capital

-

566

-

10

10

10

10

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL  (VIII) = (IV-V-VI-VII)

7.619

13.782

93.915

65.450

57.485

54.600

32.700

RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA

38.679

13.216

52.960

62.026

74.992

81.330

81.330

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIII)

993.107

1.039.579

1.158.351

1.195.064

1.250.967

1.305.046

1.352.803

 

(Redação dada pela Lei nº 4762/2017)

Continuação

DESPESAS CORRENTES (X)

896.213

927.995

1.084.879

1.134.534

1.180.561

1.204.880

1.231.513

    Pessoal e Encargos Sociais

540.389

580.386

632.245

662.705

690.051

693.501

709.655

    Juros e Encargos da Dívida (XI)

7.843

5.317

6.200

7.120

8.000

8.400

8.820

    Outras Despesas Correntes

347.981,10

342.291,75

446.433,78

464.709

482.510,00

502.978,50

513.038,07

DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (XII) = (X -XI)

888.370,09

922.678,13

1.078.679

1.127.414

1.172.561

1.196.479,76

1.222.693,34

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

140.389,23

130.373,02

199.223,22

251.758

261.571

263.179

279.487,49

    Investimentos

120.974,58

108.993,74

176.323,22

206.190

231.571,06

232.728,91

248.602,49

    Inversões Financeiras

509,54

-

1.500,00

18.568

1.000,00

-

-

    Amortização da Dívida (XIV)

18.905,11

21.379,28

21.400,00

27.000

29.000,00

30.450,00

30.885,00

DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV)

121.484,12

108.993,74

177.823,22

224.757,60

232.571,06

232.728,91

248.602,49

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

-

-

1.000,00

8.222,70

1.000,00

1.000,00

1.000,00

INTERFERÊNCIAS PASSIVAS

-

-

-

-

-

-

-

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XVI+XV)

1.009.854,20

1.031.671,87

1.256.502,00

1.360.394,00

1.406.132,06

1.430.208,67

1.472.295,83

RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII)

(16.748)

7.907

(98.151)

(165.330)

(155.165)

(125.163)

(119.493)

Receita Total

1.047.592

1.106.876

1.292.987

1.394.514

1.443.133

1.469.060

1.512.090

Despesa Total

1.036.603

1.087.370

1.292.987

1.394.514

1.443.133

1.469.060

1.512.090

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2016 e 2017

Nota: Os valores lançados para as despesas foram os liquidados e o resultado primário é resultante do liquidado.

 

 

Meta Fiscal Resultado Primário em Valores Constantes                                                                                                          R$1.000,00

Especificação

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES (I)

898.521

978.080

1.016.759

896.091

1.002.919

1.126.808

1.265.613

    Receita Tributária

211.516

238.128

230.330

211.736

243.069

272.770

314.439

    Receita de Contribuição

86.173

102.491

29.818

20.863

23.381

26.073

27.768

    Receita Patrimonial

42.996

56.628

54.948

46.619

54.951

64.323

69.218

            Aplicações Financeiras (II)

42.996

56.628

54.948

46.619

54.951

64.323

69.218

            Outras receitas patrimoniais

-

-

-

-

-

-

-

    Transferências Correntes

567.903

595.412

717.754

626.655

692.757

776.560

869.028

    Demais Receitas Correntes

24.882

28.064

27.555

19.564

21.820

24.328

27.125

RECEITAS PRIMÁRIAS  CORRENTES (III)=(I-II)

890.474

964.095

961.811

849.473

947.968

1.062.486

1.196.396

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

13.120

19.922

103.714

89.348

101.597

94.608

73.687

    Operações de Crédito (V)

4.518

6.969

18.578

22.581

20.696

7.935

2.347

    Amortização de Empréstimos (VI)

-

-

-

-

-

-

-

    Alienação de Ativos  (VII)

1.718

-

276

163

179

201

225

    Transferências de Capital

6.885

12.606

84.860

66.596

80.713

86.463

71.105

    Outras Receitas de Capital

-

532

-

8

8

9

9

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL  (VIII) = (IV-V-VI-VII)

6.885

12.953

84.860

66.767

80.900

86.673

71.340

RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA

34.950

12.421

47.854

48.214

62.082

71.705

76.366

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIII)

897.359

977.048

1.046.671

946.306

1.111.647

1.228.799

1.346.449

 

Continuação

 

DESPESAS CORRENTES (X)

809.807

872.176

980.283

850.983

956.536

1.063.594

1.163.952

    Pessoal e Encargos Sociais

488.289

545.476

571.289

497.761

563.467

632.490

684.776

    Juros e Encargos da Dívida (XI)

7.087

4.998

5.602

5.286

5.961

6.031

6.101

    Outras Despesas Correntes

314.431

321.703

403.392

347.937

387.109

425.074

473.075

DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (XII) = (X -XI)

802.720

867.179

974.680

845.697

950.575

1.057.564

1.157.851

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

126.854

122.531

180.016

181.894

209.234

228.645

250.776

    Investimentos

109.311

102.438

159.323

160.906

185.226

203.293

221.776

    Inversões Financeiras

460

-

1.355

-

-

-

-

    Amortização da Dívida (XIV)

17.082

20.093

19.337

20.988

24.008

25.352

29.000

DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV)

109.771

102.438

160.679

160.906

185.226

203.293

221.776

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

-

-

904

777

828

882

939

INTERFERÊNCIAS PASSIVAS

-

-

-

-

-

-

-

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XVI+XV)

912.491

969.616

1.135.359

1.007.381

1.136.630

1.261.739

1.380.566

RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII)

(15.133)

7.431

(88.688)

(61.075)

(24.983)

(32.940)

(34.117)

Receita Total

946.591

1.040.297

1.168.327

1.033.654

1.166.598

1.293.121

1.415.667

Despesa Total

936.661

1.021.964

1.168.327

1.033.654

1.166.598

1.293.121

1.415.667

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017 Unidade Responsável Secretaria de Planejamento Estratégico.

Nota: Os valores lançados para as despesas foram os liquidad

 


IV.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura da Serra – ES

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF apresenta-se, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios subsequentes.

 

Os valores referentes à Dívida Consolidada foram reajustados de acordo com os índices e prazos de amortização da dívida dos contratos de cada credor da Prefeitura Municipal da Serra.

 

O resultado nominal é a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro em determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.

 

As tabelas a seguir demonstram os valores do Montante da Dívida e do Resultado Nominal projetados para 2018, 2019 e 2020 e 2021, a preços correntes e constantes médios de 2017, em valores absolutos e em relação ao Produto Interno Bruto nacional:

 

Meta Fiscal Resultado Nominal em Valores Correntes-----------------------------R$1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

(b)

(c)

(d)

(e)

(f)

(g)

(g)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

325.522

316.258

323.002

304.002

285.002

266.002

246.502

DEDUÇÕES (II)

77.804

75.027

74.004

82.216

91.740

103.591

111.785

Disponibilidade de Caixa

141.735

114.448

123.604

129.784

136.273

143.087

150.241

Demais Haveres Financeiros

1.494

15.982

400

432

467

504

544

    (-) Restos a Pagar Processados

65.425

55.403

50.000

48.000

45.000

40.000

39.000

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

247.717

256.006

248.998

221.786

193.263

162.411

134.717

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

                      -  

                      -  

                      -  

                      -  

                -  

                  -  

                 -  

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

                      -  

                      -  

                      -  

                      -  

                -  

                  -  

                 -  

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)

             247.717

256.006

248.998

221.786

193.263

162.411

134.717

 

 (b-a)

(c-b)

(d-c)

(e-d)

(f-e)

(g-f)

(g-f)

RESULTADO NOMINAL

                (1.893)

                 7.898

                (6.617)

              (27.212)

        (28.524)

          (30.851)

         (27.694)

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento Estratégico

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

Meta Fiscal Resultado Nominal Valores Constantes                          R$1000,00

ESPECIFICAÇÃO

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

(b)

(c)

(d)

(e)

(f)

(g)

(g)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

294.137

297.235

291.861

236.308

235.939

234.523

231.458

DEDUÇÕES (II)

70.303

70.514

66.869

63.908

75.947

91.332

104.963

Disponibilidade de Caixa

128.070

107.564

111.687

100.884

112.813

126.154

141.071

Demais Haveres Financeiros

1.350

15.021

361

336

386

444

511

    (-) Restos a Pagar Processados

59.117

52.071

45.179

37.312

37.253

35.266

36.620

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

223.834

240.240

224.992

172.400

159.992

143.192

126.495

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0

0

0

0

0

0

0

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

0

0

0

0

0

0

0

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)

223.834

240.240

224.992

172.400

159.992

143.192

126.495

 

 (b-a)

(c-b)

(d-c)

(e-d)

(f-e)

(g-f)

(g-f)

RESULTADO NOMINAL

                (1.710)

                 7.423

                (5.979)

              (21.153)

        (23.613)

          (27.200)

         (26.004)

Fonte: Balanços Municipais, Orçamento 2017, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento Estratégico

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE

 

DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - 2015

De acordo com o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas, às despesas, aos resultados nominal e primário e ao montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.

 

AMF -Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior   $ 1.000,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas 2016 (a)

Metas Realizadas 2016 (b)

Variação

Valor (a-b)

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

1.296.912

1.106.876

(190.036)

(14,65)

Receitas Primárias (I)

1.210.222

1.039.209

(171.013)

(14,13)

Despesa Total

1.296.912

1.087.370

(209.542)

(16,16)

Despesas Primárias (II)

1.290.818

1.031.672

(259.146)

(20,08)

Resultado Primário (III) = (I–II)

(80.596)

7.538

88.134

(109,35)

Resultado Nominal

5.099

24.665

19.566

383,72

Dívida Pública Consolidada

325.522

316.258

(9.263)

(2,85)

Dívida Consolidada Líquida

247.717

256.006

8.289

3,35

Fonte: Balanços Municipais 2016, Orçamento 2016, LOA 2016

Elaboração: PMS/SEPLAE/DAE


DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

 

AMF- Demonstrativo III (LRF, Art.º § 2º, inciso II) em Valores Correntes                                                                    R$ 1.000,00

Valores a Preços Correntes

 

Especificação

2015

%RCL

2016

%RCL

2017

%RCL

2018

%RCL

2019

%RCL

2020

%RCL

2021

%RCL

(a/RCL)

(a/RCL)

(a/RCL)

(a/RCL)

(a/RCL)

(a/RCL)

(a/RCL)

Receita Total

1.047.592

1,08

1.106.876

1,1

1.292.987

1,2

1.329.761

1,2

1.409.191

1,2

1.466.690

1,22

1.507.685

1,20

Receitas Primárias (I)

993.107

1,02

1.039.579

1,0

1.158.351

1,1

1.217.390

1,1

1.342.814

1,2

1.393.734

1,15

1.433.968

1,14

Despesa Total

1.036.603

1,07

1.087.370

1,1

1.292.987

1,2

1.329.761

1,2

1.409.191

1,2

1.466.690

1,22

1.507.685

1,20

Despesas Primárias (II)

1.009.854

1,04

1.031.672

1,0

1.256.502

1,2

1.295.961

1,2

1.372.991

1,2

1.431.095

1,19

1.470.302

1,17

Resultado Primário (III) = (I - II)

(16.748)

-0,02

7.907

0,0

(98.151)

(0,1)

(78.571)

(0,1)

(30.178)

(0,0)

(37.361)

-0,03

(36.334)

-0,03

Resultado Nominal

(1.893)

0,00

8.289

0,0

(7.008)

(0,0)

(27.212)

(0,0)

(28.524)

(0,0)

(30.851)

-0,03

(27.694)

-0,02

Dívida Pública Consolidada

325.522

0,34

316.258

0,3

323.002

0,3

304.002

0,3

285.002

0,2

266.002

0,22

246.502

0,20

Dívida Consolidada Líquida

247.717

0,26

256.006

0,3

248.998

0,2

221.786

0,2

193.263

0,2

162.411

0,13

134.717

0,11

 

Continuação

 

Especificação

Valores a Preços Constantes

2015

 

2016

%

2017

%

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

Receita Total

946.591

1,08

1.040.297

1,09

1.168.327

 

1,22

1.033.654

1,2

1.166.598

1,22