LEI Nº 4687, de 25 de setembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE “INSTITUIR O PROJETO CALÇADA LIMPA” – CONSISTE NO ESTÍMULO DE COLETORES DE LIXO COM ESPAÇOS SEPARADOS PARA RESÍDUOS RECICLÁVEIS NA PORTA DOS ESTABELECIMENTOS, FICA INSTITUÍDO PELOS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS PELO MUNICIPIO DA SERRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º O presente “Projeto Calçada Limpa” tem em seu âmbito uma infraestrutura que consiste no estímulo à adoção, pelos estabelecimentos comerciais, de coletores de lixo com espaços separados para resíduos recicláveis.

 

Parágrafo Único. O presente Projeto é um incentivo para realização de campanhas de informação, para educação e comunicação sobre a conservação do meio ambiente, no qual dispõe sobre um município limpo.

 

Art. 2º A medida tem por objetivo a colocação de coletores nas portas dos estabelecimentos comerciais para o descarte de lixo eletrônico, bitucas de cigarros, fezes de animais e outros para demais itens.

 

Parágrafo Único. O Município poderá firmar parceria público privada com o objetivo de instalação de coletores de lixo com os comerciantes, estabelecendo a forma de exploração de espaço visual.

 

Art. 3º A localização dos coletores de resíduos e suas dimensões não poderão ocupar a faixa livre reservada para a circulação de pedestres, respeitando a largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

 

Art. 4º A manutenção do coletor de lixo, em especial a retirada dos resíduos recicláveis será efetuada por cooperativas permissionárias de serviço público, nos termos da legislação aplicável à espécie.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de setembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.