LEI Nº 4699, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES PARA A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO TELEFÔNICO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER – LIGUE 180 – EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1° Esta Lei torna obrigatória a afixação de cartazes para a divulgação do número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – em estabelecimentos públicos do Município da Serra.

 

Art. 2° Os estabelecimentos públicos deverão afixar cartazes informativos, em locais visíveis ao público, nos quais constem informações sobre o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

 

Parágrafo Único. Os cartazes de que trata o caput deverão atender às seguintes normas técnicas:

 

a) Possuir dimensões mínimas de 40cm x 25cm;

b) Serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações nelas contidas.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de outubro de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.