LEI Nº 4702, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

 

CRIA GRATIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria a gratificação (ajuda de custo) para aquisição de uniformes para a Guarda Civil Municipal, a ser paga aos Agentes Comunitários de Segurança, aprovados conforme anexo I da Lei Municipal nº 4.390/2015 e exercendo ativamente suas atividades.

 

§ 1º Os ocupantes de cargos comissionados da Guarda Civil Municipal farão jus ao recebimento da gratificação para aquisição de uniformes, exceto o Secretário Adjunto da Guarda e o Corregedor.

 

§ 1º Os Agentes Comunitários de Segurança, ocupantes de cargos comissionados da Guarda Civil Municipal, farão jus ao recebimento da gratificação para aquisição de uniformes. (Redação dada pela Lei nº 5.765/2023)

 

§ 2º  Mediante a percepção da gratificação prevista no caput deste artigo, ficam os Agentes Comunitários de Segurança obrigados a adquirir, com tal verba, as peças que compõem o uniforme dentro dos padrões estabelecidos, conforme Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

 

Art. 2º A gratificação prevista no artigo 1º e seus parágrafos terá como referência a remuneração base dos Agentes Comunitários de Segurança, à razão de um salário base da categoria e será paga anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do mês de julho.

 

§ 1º Excepcionalmente, o primeiro pagamento será de 2 salários base e poderá ser efetuado durante o curso de formação dos Agentes Comunitários de Segurança.

 

§ 2º Em caso do primeiro pagamento ser efetuado anteriormente ao mês de junho, não haverá pagamento de nova gratificação no mesmo exercício financeiro.

 

§ 3º Os recém-nomeados e empossados em razão de concurso público, poderão recebê-la a qualquer tempo, desde que o Secretário Municipal de Defesa Social apresente a solicitação.

 

Art. 3º A gratificação criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias.

 

Art. 4º Em caso de dano do uniforme utilizado, que importe em sua inutilização, o Agente somente fará jus à indenização complementar após conclusão do devido processo administrativo, que visará apurar todas as circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao fato, que deverá comprovar a existência de nexo causal entre o dano do uniforme e o exercício da função pública e arbitrará o valor correspondente até 50% previsto no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 5º Os demais acessórios, complementos e equipamentos de proteção individual necessários à atividade operacional, não listados nos Anexos I, II, III, IV e V serão adquiridos pelo Município.

 

Art. 6º Os Agentes Comunitários de Segurança deverão apresentar cópia da nota fiscal de compra do uniforme, até 3 meses depois de sua compra à Secretaria Adjunta da Guarda Civil Municipal, para o devido arquivamento na Secretaria Municipal de Defesa Social e cada Agente deverá guardar as notas fiscais de compra do uniforme previsto nesta Lei pelo prazo de 3 anos.

 

§ 1º O Agente Comunitário de Segurança é obrigado sempre a se apresentar para o serviço com uniforme completo e em bom estado (não desbotado, com costuras perfeitas e etc.).

 

§ 2º É proibido ao Agente Comunitário de Segurança usar quaisquer uniformes da corporação fora da jornada de trabalho, salvo quando estiver em trânsito entre sua residência e o local de trabalho ou vice-versa ou em atividade decorrente de ato de serviço.

 

Art. 7º Poderá o servidor adquirir o uniforme em estabelecimento de sua escolha, desde que este atenda às especificações previstas nos Anexos I, II, III, IV e V. 

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO UNIFORME OPERACIONAL BÁSICO 

01

Calça comprida na cor azul marinho.

02

Camisa (gandola) de manga curta na cor azul-marinho, sendo opcional a utilização da camisa (gandola) de manga comprida reversível com zíper.

03

Camiseta de manga curta, gola olímpica, na cor azul-royal, para uso obrigatório por baixo da gandola;

04

Boina na cor azul-royal, com distintivo de metal com o brasão da Guarda Civil Municipal do município da Serra.

05

Bota tática na cor preta.

06

Cinto social tipo militar na cor preta com fivela cromada prateada.

07

Meias soquete na cor preta.

    08

Insígnias diversas.

09

Tarjeta de identificação em tecido com o nome do agente e o tipo sanguíneo.

10

Apito com três silvos (de trânsito, trinado).

11

Japona de frio, na cor azul-marinho.

12

Algemas.

                                                        

ANEXO II

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO UNIFORME OPERACIONAL PARA PATRULHAMENTO EM MOTOCICLETA 

01

Camisa (gandola) de manga comprida reversível com zíper, na cor azul-marinho.

02

Calça comprida de motociclista na cor azul-marinho.

03

Camiseta de manga curta, gola olímpica, na cor azul-royal, para uso obrigatório por baixo da gandola.

04

Boina na cor azul-royal, com o distintivo de metal do brasão da Guarda Civil Municipal do município da Serra.

05

Jaqueta de motociclista na cor preta.

06

Cinto social tipo militar na cor preta com fivela cromada prateada.

07

Meias soquete na cor preta.

08

Insígnias diversas.

09

Tarjeta de identificação em tecido com o nome do agente e o tipo sanguíneo.

10

Apito com três silvos (de trânsito, trinado).

11

Japona de frio, na cor azul-marinho.

12

Algemas

 

ANEXO III

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO UNIFORME OPERACIONAL PARA PATRULHAMENTO EM BICICLETA 

01

Camisa de ciclista de manga comprida na cor cinza.

02

Bermuda de ciclista na cor azul-marinho.

03

Tênis esportivo na cor preta.

04

Boné regulável (gorro com pala) na cor azul-marinho, com o distintivo da Guarda Civil Municipal do município da Serra silkado ou bordado.

05

Meias soquete na cor branca.

06

Insígnias diversas.

07

Tarjeta de identificação em tecido com o nome do agente e o tipo sanguíneo.

08

Apito com três silvos (de trânsito, trinado).

09

Japona de frio, na cor azul-marinho.

12

Algemas

 

ANEXO IV

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO UNIFORME PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FISICA 

01

Camiseta de manga curta na cor azul-royal.

02

Calção modelo masculino ou bermuda modelo feminino, na cor azul-marinho

03

Bustiê, na cor preta ou azul-marinho, pelos agentes do sexo feminino.

04

Meias soquete na cor branca.

05

Tênis esportivo na cor preta.

 

ANEXO V

 

ITEM

 DESCRIÇÃO DO UNIFORME PARA GESTANTE 

01

Camisa (gandola) de manga curta na cor azul-marinho.

02

Bata de gestante na cor azul-marinho.

03

Vestido ou saia na cor azul-marinho ou calça comprida na cor azul-marinho, com cós em elástico.

04

Boina na cor azul-royal, com o distintivo de metal do brasão da Guarda Civil Municipal do município da Serra.

05

Sapato social tipo mocassim na cor preta.

06

Meia calça cor da pele em composição com o vestido ou meia fina cor da pele em composição com a calça.

07

Tarjeta de identificação em tecido com o nome do agente e o tipo sanguíneo.