O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a gratificação (ajuda de custo) para
aquisição de uniformes para a Guarda Civil Municipal, a ser paga aos Agentes
Comunitários de Segurança, aprovados conforme anexo I da Lei Municipal nº 4.390/2015
e exercendo ativamente suas atividades.
§ 1º Os ocupantes de cargos comissionados da
Guarda Civil Municipal farão jus ao recebimento da gratificação para aquisição
de uniformes, exceto o Secretário Adjunto da Guarda e o Corregedor.
§ 1º Os Agentes
Comunitários de Segurança, ocupantes de cargos comissionados da Guarda Civil
Municipal, farão jus ao recebimento da gratificação para aquisição de
uniformes. (Redação dada pela Lei nº 5.765/2023)
§ 2º Mediante a percepção da gratificação prevista
no caput deste artigo, ficam os Agentes Comunitários de
Segurança obrigados a adquirir, com tal verba, as peças que compõem o uniforme
dentro dos padrões estabelecidos, conforme Anexos I,
II, III, IV e V desta Lei.
Art. 2º A gratificação prevista no artigo 1º e seus
parágrafos terá como referência a remuneração base dos Agentes Comunitários de
Segurança, à razão de um salário base da categoria e será paga anualmente, em
parcela única, na folha de pagamento do mês de julho.
§ 1º Excepcionalmente, o
primeiro pagamento será de 2 salários base e poderá ser efetuado durante o
curso de formação dos Agentes Comunitários de Segurança.
§ 2º Em caso do primeiro pagamento
ser efetuado anteriormente ao mês de junho, não haverá pagamento de nova
gratificação no mesmo exercício financeiro.
§ 3º Os recém-nomeados e empossados
em razão de concurso público, poderão recebê-la a qualquer tempo, desde que o
Secretário Municipal de Defesa Social apresente a solicitação.
Art. 3º A gratificação criada por esta Lei não tem natureza
remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre
incidência de contribuições previdenciárias.
Art. 4º Em caso de dano do uniforme utilizado, que
importe em sua inutilização, o Agente somente fará jus à indenização
complementar após conclusão do devido processo administrativo, que visará
apurar todas as circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao fato, que
deverá comprovar a existência de nexo causal entre o dano do uniforme e o
exercício da função pública e arbitrará o valor correspondente até 50% previsto
no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º Os demais acessórios, complementos e
equipamentos de proteção individual necessários à atividade operacional, não
listados nos Anexos I, II, III, IV e V serão adquiridos pelo Município.
Art. 6º Os Agentes Comunitários de Segurança deverão
apresentar cópia da nota fiscal de compra do uniforme, até 3 meses
depois de sua compra à Secretaria Adjunta da Guarda Civil Municipal, para o
devido arquivamento na Secretaria Municipal de Defesa Social e cada Agente
deverá guardar as notas fiscais de compra do uniforme previsto nesta Lei pelo
prazo de 3 anos.
§ 1º O Agente Comunitário de Segurança
é obrigado sempre a se apresentar para o serviço com uniforme completo e em bom
estado (não desbotado, com costuras perfeitas e etc.).
§ 2º É proibido ao Agente
Comunitário de Segurança usar quaisquer uniformes da corporação fora da jornada
de trabalho, salvo quando estiver em trânsito entre sua residência e o local de
trabalho ou vice-versa ou em atividade decorrente de ato de serviço.
Art. 7º Poderá
o servidor adquirir o uniforme em estabelecimento de sua escolha, desde que
este atenda às especificações previstas nos Anexos I,
II, III, IV e V.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 12 de setembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
ITEM |
DESCRIÇÃO DO UNIFORME OPERACIONAL
BÁSICO |
01 |
Calça comprida na cor azul marinho. |
02 |
Camisa (gandola) de manga curta na cor azul-marinho, sendo opcional a
utilização da camisa (gandola) de manga comprida reversível com zíper. |
03 |
Camiseta de manga curta, gola olímpica, na cor azul-royal, para uso obrigatório por baixo da gandola; |
04 |
Boina na cor azul-royal, com distintivo de
metal com o brasão da Guarda
Civil Municipal do município da Serra. |
05 |
Bota tática na cor preta. |
06 |
Cinto social tipo militar na cor preta com fivela cromada prateada. |
07 |
Meias soquete na cor preta. |
08 |
Insígnias diversas. |
09 |
Tarjeta de identificação em tecido com o nome do agente e o tipo
sanguíneo. |
10 |
Apito com três silvos (de trânsito, trinado). |
11 |
Japona de frio, na cor azul-marinho. |
12 |
Algemas. |
ANEXO II
ITEM |
DESCRIÇÃO DO UNIFORME OPERACIONAL PARA
PATRULHAMENTO EM MOTOCICLETA |
01 |
Camisa (gandola) de manga comprida reversível com zíper, na cor
azul-marinho. |
02 |
Calça comprida de motociclista na cor azul-marinho. |
03 |
Camiseta de manga curta, gola olímpica, na cor azul-royal, para uso obrigatório por baixo da gandola. |
04 |
Boina na cor azul-royal, com o distintivo de
metal do brasão da Guarda Civil Municipal do município da Serra. |
05 |
Jaqueta de motociclista na cor preta. |
06 |
Cinto social tipo militar na cor preta com fivela cromada prateada. |
07 |
Meias soquete na cor preta. |
08 |
Insígnias diversas. |
09 |
Tarjeta de identificação em tecido com o nome do agente e o tipo
sanguíneo. |
10 |
Apito com três silvos (de trânsito, trinado). |
11 |
Japona de frio, na cor azul-marinho. |
12 |
Algemas |
ANEXO III
ITEM |
DESCRIÇÃO DO UNIFORME OPERACIONAL PARA
PATRULHAMENTO EM BICICLETA |
01 |
Camisa de ciclista de manga comprida na cor cinza. |
02 |
Bermuda de ciclista na cor azul-marinho. |
03 |
Tênis esportivo na cor preta. |
04 |
Boné regulável (gorro com pala) na cor azul-marinho, com o distintivo
da Guarda Civil Municipal do município da Serra silkado
ou bordado. |
05 |
Meias soquete na cor branca. |
06 |
Insígnias diversas. |
07 |
Tarjeta de identificação em tecido com o nome do agente e o tipo
sanguíneo. |
08 |
Apito com três silvos (de trânsito, trinado). |
09 |
Japona de frio, na cor azul-marinho. |
12 |
Algemas |
ANEXO IV
ITEM |
DESCRIÇÃO DO UNIFORME PARA PRÁTICA DE
ATIVIDADE FISICA |
01 |
Camiseta de manga curta na cor azul-royal. |
02 |
Calção modelo masculino ou bermuda modelo feminino, na cor
azul-marinho |
03 |
Bustiê, na cor preta ou azul-marinho, pelos agentes do sexo feminino. |
04 |
Meias soquete na cor branca. |
05 |
Tênis esportivo na cor preta. |
ANEXO V
ITEM |
DESCRIÇÃO DO UNIFORME PARA
GESTANTE |
01 |
Camisa (gandola) de manga curta na cor azul-marinho. |
02 |
Bata de gestante na cor azul-marinho. |
03 |
Vestido ou saia na cor azul-marinho ou calça comprida na cor
azul-marinho, com cós em elástico. |
04 |
Boina na cor azul-royal, com o distintivo de
metal do brasão da Guarda Civil Municipal do município da Serra. |
05 |
Sapato social tipo mocassim na
cor preta. |
06 |
Meia calça cor da pele em composição com o vestido ou meia fina cor da
pele em composição com a calça. |
07 |
Tarjeta de identificação em tecido com o nome do agente e o tipo
sanguíneo. |