A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º O Poder Executivo do Município da Serra fica autorizado a criar Centros de Formação Profissional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, com a finalidade de promover a sua formação profissional, bem como o entrosamento entre os mesmos e empresas públicas ou privadas em que possam ser admitidos.
Art. 2º Os referidos Centros contarão com cursos profissionalizantes destinados a preparar pessoas portadoras de necessidades especiais para o desempenho de funções compatíveis com as suas limitações.
Art. 3º Integrará a estrutura administrativa dos Centros de que trata o artigo 1º um Departamento de Seleção encarregado de encaminhar os interessados a empresas que disponham, em seus quadros de funcionários, de cargos que possam ser ocupados pelos mesmos, levando-se em consideração as condições específicas de cada caso.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 01 de dezembro
de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.