revogada pela lei nº 5.909/2024

 

LEI Nº 4.709, DE 07 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% PARA AS PESSOAS QUE REALIZARM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA EM RESTAURANTES OU SIMILARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1° Ficam os restaurantes e similares que servem refeições á “lá carte” e/ou “porções” obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

 

Art. 2° Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de Laudo Médico ou declaração de Médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

 

Art. 3° Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar “cartazes” medindo 30cm x 25cm na entrada do estabelecimento comercial e ainda constar no seu cardápio com ampla divulgação dos direitos estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentos e de formalização.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 07 de março de 2018.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.