O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído no calendário de eventos da Serra o Dia Municipal do Embalador, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro, com a finalidade de conscientizar a população a prestar apoio e homenagear aqueles que desenvolvem esta função.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de outubro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.